Processo 3011453-28.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3011453-28.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0855152-89.2023.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Pagamento em Pecúnia RELATOR(A): Des. MARCO ANTÔNIO IBRAHIM AGRAVADO : NILSON GOMES ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA IVANTES (OAB RJ111044) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO PODER PÚBLICO. RECURSO NO QUAL SE ALEGA, EM SÍNTESE, A NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC. JUÍZO A QUO QUE RECONSIDERA A DECISÃO. CONTEXTO QUE ENSEJA A PERDA DE OBJETO DO PRESENTE RECURSO, O QUAL NÃO SE CONHECE, NA FORMA PREVISTA NO ART. 932, III DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que, diante da intempestividade, rejeitou a impugnação oposta ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados pelo exequente. Confira-se (evento 167 do processo originário): Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pela parte autora no evento 150.1, no valor de R$1.019.918,26 (um milhão e dezenove mil novecentos e dezoito reais e vinte e seis centavos). Impugnação ao cumprimento de sentença ofertado, intempestivamente no evento 158.1, sustentando o executado acerca de excesso, no valor da execução, no importe de R$ 797.174,38 (setecentos e noventa e sete mil cento e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Resposta à impugnação no evento 159.1. Certidão cartorária, no evento 165.1, atestando a intempestividade da impugnação ofertada. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Considerando a intempestividade da impugnação ofertada pelo Estado do Rio de Janeiro no evento 158.1, impõe-se a sua rejeição. Em face do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (evento 158.1), HOMOLOGO OS CÁLCULOS do evento 150.1, e fixo o valor da execução em R$ 1.019.918,26 (um milhão e dezenove mil novecentos e dezoito reais e vinte e seis centavos). Deixo de condenar o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, visto que, nos termos da Súmula 519 do STJ, "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Publique-se. Intime-se. Preclusa esta decisão, certifique-se. Após: 1. Expeça-se prévia do precatório em favor da parte autora, devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, na forma do art. 218, §3º, do CPC, valendo o silêncio como concordância. Decorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo. Tendo em vista o Aviso TJ nº 77/2018, publicado no DJe de 19/10/2018, fica esclarecido que NÃO HÁ incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pela parte autora. Considerando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido. 2. Fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 8% (oito por cento), na forma do artigo 85, §3º, inciso II do Código de Processo Civil. Venha, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha contendo os honorários sucumbenciais, na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil. Em suas razões, o recorrente consigna a nulidade da decisão, porquanto “ausência de advertência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.