Processo 3011483-60.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3011483-60.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
21/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO    PROCESSO Nº: 3011483-60.2025.8.06.0000  AGRAVO DE INSTRUMENTO  ORIGEM:            2ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA  AGRAVANTES: RITA DE CÁSSIA GOMES DE MORAES E FABRÍCIO GOMES DIAS DE MORAES  AGRAVADOS:  THATIANNY GOMES CHAGAS, ESAÚ FERREIRA GOMES, MATEUS FERREIRA GOMES, MARIA JÚLIA                            ROCHA MESQUITA E AGEU GONÇALVES DA ROCHA  RELATOR:        DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES    EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE REMETE DISCUSSÃO DE BENS ÀS VIAS ORDINÁRIAS E OMITE APRECIAÇÃO SOBRE PESQUISAS ELETRÔNICAS. 1. BENS COM DISPUTA DE TITULARIDADE E ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALTA INDAGAÇÃO CONFIGURADA. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 612 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. OMISSÃO QUANTO ÀS PESQUISAS PATRIMONIAIS. USO DOS SISTEMAS SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD E CCS-BACEN. MEDIDAS EXPLORATÓRIAS LEGÍTIMAS. DEVER DO JUÍZO DE IDENTIFICAR O ACERVO HEREDITÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO. 3. PODER GERAL DE CAUTELA. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NAS MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS PARA PROTEÇÃO DO ESPÓLIO E DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. 4. ANDAMENTO PROCESSUAL. SUSPENSÃO APENAS DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA ATÉ O RETORNO DAS PESQUISAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.  I. CASO EM EXAME  1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos da ação de inventário, indeferiu o pedido de inclusão de determinados bens no acervo hereditário (semoventes, imóvel em Caucaia e uma empresa), sob o fundamento de que demandam dilação probatória, remetendo a questão às vias ordinárias. A decisão, contudo, foi omissa quanto ao pedido expresso dos agravantes para a realização de pesquisas patrimoniais eletrônicas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CCS-Bacen).  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A controvérsia cinge-se a verificar: (i) se a realização de pesquisas nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário configura matéria de alta indagação no rito do inventário; (ii) se é correta a remessa da discussão sobre a titularidade dos bens às vias ordinárias; e (iii) se é cabível a adoção de medidas cautelares de ofício para resguardar o patrimônio do espólio enquanto tramitam as ações próprias.  III. RAZÕES DE DECIDIR  3. O procedimento de inventário destina-se a elencar e partilhar os bens deixados pela pessoa falecida. Nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil, o juiz decidirá todas as questões de direito e as de fato que estejam provadas por documento, remetendo para as vias ordinárias as questões que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas. A decisão do juízo de origem foi correta ao afastar do inventário a discussão sobre bens que envolvem ação de usucapião em curso e alegações de falsidade de assinatura, por exigirem dilação probatória incompatível com o rito especial.  4. Por outro lado, a decisão agravada incorreu em omissão ao não analisar o pedido de buscas patrimoniais. A pesquisa por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CCS-Bacen não constitui matéria de alta indagação. Trata-se de ferramentas de apoio à jurisdição para cumprir o dever legal de identificar a integralidade do acervo hereditário, especialmente em casos onde há alegação de que a pessoa falecida possuía doença…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados