Processo 3011598-65.2025.8.06.0167

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3011598-65.2025.8.06.0167
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE   Processo: 3011598-65.2025.8.06.0167 - Apelação Cível (198) Apelante: Veronica Maria da Silveira  Apelado: Município de Sobral Relator: Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Público       Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. SÁBADOS LETIVOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidora pública municipal em face de sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada contra o Município de Sobral, na qual se pleiteia o pagamento de horas extras decorrentes do labor em sábados letivos, bem como os respectivos reflexos remuneratórios e consectários legais. A apelante sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide sem oportunização da produção de provas documentais e testemunhais requeridas, especialmente os registros de frequência e controles de ponto sob posse da Administração Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir, preliminarmente, se o julgamento antecipado da lide, sem oportunização da produção de provas requeridas pela parte autora, configura cerceamento de defesa e (ii) estabelecer se é possível o julgamento imediato do mérito pela instância revisora, à luz da teoria da causa madura, em demanda que envolve controvérsia fática acerca da extrapolação da jornada semanal de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminar de cerceamento de defesa 3. O CPC no seu art. 355, I, autoriza o julgamento antecipado do mérito apenas quando a controvérsia não demandar dilação probatória ou quando os fatos estiverem suficientemente comprovados nos autos. 4. A controvérsia exige apuração da efetiva extrapolação da jornada semanal de quarenta horas em razão da realização de sábados letivos, circunstância que demanda instrução probatória, especialmente mediante análise de registros de frequência e controles de ponto. 5. A servidora requereu expressamente a produção de provas documentais e testemunhais desde a petição inicial, inclusive a requisição judicial de documentos sob guarda exclusiva da Administração Municipal. 6. O julgamento antecipado seguido de improcedência por insuficiência probatória configura comportamento processual contraditório e afronta os princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não surpresa. 7. A jurisprudência do STJ reconhece a ocorrência de cerceamento de defesa quando o magistrado julga antecipadamente a lide e, posteriormente, fundamenta a improcedência na ausência de provas cuja produção foi requerida pela parte. 8. Configurado o error in procedendo, impõe-se a cassação da sentença, com retorno dos autos à origem para regular instrução processual. Preliminar acolhida.  IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. _______________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 6º, 10, 355, I, 373, § 1º, e 1.013, § 3º. Jurisprudência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados