Processo 3011634-26.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3011634-26.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
34ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3011634-26.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : GLAUCIA VALVIESSE DE SOUZA (OAB RJ262854) DESPACHO/DECISÃO Defiro justiça gratuita.  Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e não fazer, cancelamento contratual, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVA , em face de DM FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTI. Requer, em sede de tutela de urgência: a) determinação para que a ré promova, em 48 horas, a exclusão/baixa do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito (SERASA, SPC, BOA VISTA, QUOD e correlatos), relativamente ao suposto contrato nº 0004329584536541005 e débito de R$ 163,60; b) determinação para que a ré se abstenha de realizar novas cobranças, contatos de cobrança, protesto, negativação e/ou reinscrição do autor pelo mesmo contrato/débito, até ulterior decisão; c) fixação de multa diária por descumprimento, em valor a ser arbitrado por V. Exa.; d) alternativamente/complementarmente, autorização para expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, para cumprimento da ordem judicial. É o relatório.  Decido.     Para a concessão parcial ou total dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial é necessário a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme estipula o art. 300 Código de Processo Civil.  Sobre a probabilidade do direito, devem ser verificados elementos que demonstrem a plausibilidade da argumentação expendida e a satisfatória probabilidade, mediante as provas apresentadas, de ser a parte autora titular do direito invocado. Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, está relacionado ao exame e juízo da possibilidade de grave prejuízo ao direito a ser tutelado e de tornar-se o resultado inútil em razão do decurso do tempo à espera da concessão da tutela definitiva.  Trata-se, portanto, de decisão proferida em sede de cognição sumária, não se podendo exigir que esteja fundada em prova robusta, tampouco seja realizada uma análise aprofundada dos fatos.  É certo que a inscrição do nome de um devedor no cadastro dos órgãos de restrição ao crédito é devida quando aquele não cumpre com as obrigações de pagamento assumidas. Desta forma é necessário que a autora prove que houve a inscrição, e que esta encontra-se equivocada. Por este caminho, consigno que a medida pleiteada não deverá ser concedida neste primeiro momento. Isto porque, não há, até o presente momento, prova inequívoca apta a demonstrar a alegada ilegalidade do apontamentos impugnados pela parte autora. Ao contrário, a controvérsia demanda análise mais aprofundada dos contratos que teriam dado origem às inscrições questionadas, circunstância que evidencia a necessidade de dilação probatória, incompatível com a cognição sumária própria desta fase processual. Soma-se a isso a existência de múltiplas inscrições, credores, protestos e anotações, inclusive promovidas por instituições que sequer integram o polo passivo da presente demanda, o que revela a complexidade fática da controvérsia e impede a formação de juízo seguro acerca da plausibilidade do direito invocado. Ademais, não se verifica a presença de risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a adoção da medida excepcional pretendida, especialmente porque existem diversas outras anotações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados