Processo 3011689-79.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3011689-79.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
21/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Prédio CDL - Rua Vinte e Cinco de Março, nº 882, Centro, Fortaleza/CE          ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Prédio CDL - Rua Vinte e Cinco de Março, nº 882, Centro, Fortaleza/CE   Processo nº 3011689-79.2026.8.06.6001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTORA: ÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A   SENTENÇA   I. RELATÓRIO   Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais em que a parte autora alega que: a) realizava empréstimos consignados junto ao banco requerido; b) as celebrações ocorriam sempre na agência bancária; c) ao consultar seu extrato bancário constatou que havia descontos efetuados em seu benefício que excediam os valores previamente acordados para o pagamento dos empréstimos consignados; d) foi vítima de uma fraude contratual praticada pela gerente do banco réu, uma vez que esta renovava os contratos de empréstimo consignado da autora e subtraía aproximadamente metade do valor de cada empréstimo renovado, alegando que esse montante seria utilizado para dar baixa nos contratos anteriores; e) esta situação se repetiu por diversas vezes, causando prejuízos financeiros; f) ao tomar conhecimento dos fatos buscou a Delegacia de Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência; g) teve prejuízos de ordem material e prejuízos de ordem moral, uma vez que possui poucos recursos, e viu seus rendimentos serem diminuídos significativamente a cada mês.   Nesse cenário fático, buscou a via judicial, por meio da qual requer indenização por danos morais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).   Em sua peça defensiva ID 212615634, a parte promovida alega preliminarmente: a) ausência de interesse de agir; b) impugnação da justiça gratuita; c) absoluta ausência de prova e no mérito: d) regularidade nas contratações; e) culpa exclusiva da vítima. Requerendo a improcedência dos pedidos.   Tentativa de acordo infrutífera ID 212723811. Tendo as partes se manifestado pelo julgamento antecipado da lide.   Réplica ID 212874547.   É o relatório. Decido.   II. FUNDAMENTAÇÃO   2.1 PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR   A parte promovida sustenta a ausência de interesse processual sob o argumento de que a autora não teria demonstrado prévia tentativa de resolução administrativa da controvérsia, inexistindo pretensão resistida apta a justificar o ajuizamento da demanda.   O interesse de agir, nos termos dos arts. 17 e 485, VI, do Código de Processo Civil, é aferido pela necessidade e utilidade da tutela jurisdicional postulada. No ordenamento jurídico brasileiro, como regra, não se exige o prévio esgotamento da via administrativa para o acesso ao Poder Judiciário, em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.   No caso concreto, a autora afirma ter sido vítima de fraude relacionada à contratação e renovação de empréstimos consignados, imputando à instituição financeira responsabilidade pelos prejuízos alegadamente sofridos. A simples resistência manifestada pelo réu em contestação (ID 212615634), somada à própria necessidade de obtenção de provimento jurisdicional para reconhecimento da pretensão deduzida, revela a existência de lide efetiva e demonstra a utilidade da tutela pretendida.   Ademais, inexiste disposição…

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