Processo 3011701-54.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Juiz Convocado LUCIANO NUNES MAIA FREIRE PROCESSO: 3011701-54.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VALDSON FEITOZA NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALDSON FEITOZA NUNES AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA 07.237.373/0001-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. RELATÓRIO Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal e efeito suspensivo, interposto por VALDSON FEITOZA NUNES contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Títulos Extrajudiciais da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, que tramita sob o nº 0145471-41.2019.8.06.0001, ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. A decisão agravada, proferida no juízo de origem, determinou o desbloqueio de 70% da quantia constrita (R$ 28.053,19), porém manteve apenhora no patamar de R$ 11.601,24, na conta bancária do Agravante, por entender que a impenhorabilidade salarial comporta mitigação em favor dos princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade. Ademais, o Juízo de piso condenou o Executado ao pagamento de multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em 10% sobre o valor da causa, sob o argumento de oposição de resistência injustificada ao andamento do feito e provocação de incidentes infundados. Nas razões recursais e petição inicial do recurso, o Agravante pugna pela reforma total da decisão. Argumenta que a verba constrita possui natureza alimentar e salarial, estando depositada em conta vinculada ao cartão Alelo Benefícios (que abrange alimentação, farmácia, locomoção e antecipação salarial), incidindo a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Alega, ainda, grave situação de vulnerabilidade financeira e hipossuficiência, agravada pelo fato de possuir uma filha com severos problemas de saúde, que demanda constantes gastos médicos e tratamentos específicos. Afirma que o bloqueio de 30% da quantia de R$ 37.719,83 compromete indubitavelmente o mínimo existencial de sua família. No tocante à multa processual, assevera a absoluta inexistência de má-fé, ressaltando que sempre buscou a solução pacífica do litígio, inclusive propondo e reiterando a entrega do veículo Fiat Doblo, objeto do contrato de financiamento originário (ID 36920065 e documentos fotográficos da ação primária), o que atesta a sua boa-fé processual e a intenção de não obstar a execução. Pugna, liminarmente, pela concessão de efeito suspensivo para determinar o imediato e integral desbloqueio da quantia retida, bem como a suspensão da exigibilidade da multa processual aplicada. No mérito, requer o provimento do recurso para confirmar a tutela provisória. É o que importa Relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Do Cabimento e da Admissibilidade do Recurso O recurso preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, notadamente o cabimento, por se tratar de impugnação contra decisão interlocutória proferida em processo de execução, enquadrando-se perfeitamente na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Da mesma forma, o princípio da dialeticidade recursal foi amplamente respeitado, havendo impugnação específica aos fundamentos invocados na decisão de piso. Passo, assim, à análise do pedido de concessão…
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