Processo 3011872-45.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3011872-45.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO: 3011872-45.2025.8.06.0000 RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGEM: 2º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado RECORRENTES: MANHATTAN INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. e MANHATTAN BEACH RIVIERA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. RECORRIDA: ANTÔNIA NEUMA MOTA MOREIRA DIAS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Especial interposto por MANHATTAN INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. e MANHATTAN BEACH RIVIERA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra o acórdão (ID 34148843) proferido pela 5.ª Câmara de Direito Privado. Em suas razões recursais (ID 35146491), as recorrentes apontam violação aos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, ao impor medida constritiva irrestrita sobre o patrimônio de empresa que sequer é parte formal na execução, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. E ainda, afronta aos arts. 805 e 831 do Código de Processo Civil, ao ratificar a manutenção de uma medida de indisponibilidade irrestrita sobre o patrimônio imobiliário das Recorrentes e de empresa terceira coligada, violando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a regra que limita a constrição aos bens necessários à satisfação do crédito. Contrarrazões apresentadas no ID 36864286. É o relatório. Decido. Demonstrado o recolhimento do preparo (IDs 35146496/93). Não se configurando, no particular, as hipóteses previstas no art. 1.030, I, II, III, e IV, do CPC, passo ao juízo de admissibilidade do presente recurso (art. 1.030, V, CPC). Como relatado, as recorrentes apontam violação aos arts. 133 a 137 e 805 e 831 do Código de Processo Civil. Destaco, por oportuno, a ementa da decisão objurgada (ID 34148843): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEIS. FRUSTRAÇÃO REITERADA DO CRÉDITO EXECUTADO. VEDAÇÃO AO NON FACTIBILE. EMPRESA CONTROLADA INTEGRALMENTE PELA EXECUTADA. ARTIGOS 4º, 6º, 139, IV, E 301 DO CPC. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Caso em exame: 1.Agravo de Instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou a indisponibilidade de imóveis registrados em nome de pessoa jurídica controlada integralmente pela executada, bem como Agravo Interno contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso. Questão em discussão: 2. Discute-se a legalidade e a adequação da medida cautelar de indisponibilidade de bens determinada pelo juízo de origem, diante da inefetividade das medidas executivas anteriormente adotadas. Pretendem as agravantes o desfazimento da determinação de indisponibilidade de imóveis. Razões de decidir: 3. Evidenciada a existência de crédito judicial líquido, certo e exigível, cujo adimplemento não foi assegurado em razão da frustração reiterada das tentativas de constrição patrimonial. 4. Constatado comportamento renitente das executadas, com indícios de insuficiência das medidas executivas até então tomadas, e a existência de imóveis em nome de empresa cuja integralidade das quotas sociais pertence à executada MANHATTAN BEACH RIVIERA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 5. Cabível a adoção da medida de indisponibilidade de bens como providência acautelatória, idônea à preservação da utilidade da execução. 6. Atender a pretensão recursal…

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