Processo 3011929-66.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3011929-66.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 14ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3011929-66.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR(A): Desa. DANIELA BRANDÃO FERREIRA AGRAVANTE : CLINICA ODONTOLOGICA ODONTO MODERNA LTDA ADVOGADO(A) : IONE MACIQUEIRA (OAB RJ151627) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVANTE QUE APRESENTA DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL, DEMONSTRANDO NÃO ESTAR EM SITUAÇÃO DEFICITÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE DEVE FAVORECER AQUELES QUE REALMENTE NECESSITAM EM RAZÃO DO COMPROVADO ESTADO DE MISERABILIDADE INSUPERÁVEL, O QUE NÃO É O CASO. ART. 98 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 98, § 6º, DO CPC. CONCESSÃO DE PARCELAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE ÀS CUSTAS E À TAXA JUDICIÁRIA EM 5 (CINCO) PRESTAÇÕES, IGUAIS E SUCESSIVAS, EM CONSONÂNCIA COM ENUNCIADO N.º 27 DO FUNDO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento, em face da decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais, que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça pleiteado pelo agravante, nos seguintes termos: “1) O deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica é medida excepcional, nada havendo no caso presente a justificar a concessão do benefício, o qual resta indeferido. Venha o preparo em quinze dias, pena de extinção.  2) Certifique o cartório quanto ao correto procedimento para reunir o presente feito àquele mencionado na inicial (processo 0873708-76.2022.8.19.0001), que tramita pelo sistema PJE.” Em razões recursais a agravante sustenta que o Juízo a quo , ao receber a petição inicial, indeferiu, de plano, o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena das consequências processuais cabíveis. Alega que a decisão foi proferida sem que fosse oportunizada à parte agravante a apresentação de documentos complementares destinados à comprovação de sua alegada insuficiência financeira. Que a agravante possui um pequeno consultório odontológico, de estrutura extremamente reduzida, com apenas uma única funcionária — secretária — e exercendo atividade empresarial modesta. Ressalta que a documentação fiscal ora apresentada afasta qualquer presunção de capacidade econômica robusta da agravante. Com efeito, verifica-se que a empresa possui apenas uma única empregada registrada, além de saldo final em caixa e bancos de apenas R$ 3.233,25 ao término do exercício fiscal informado. Requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo para suspender a exigibilidade do recolhimento das custas processuais e impedir a extinção da ação processual até o julgamento definitivo do recurso. Decisão determinando a apresentação de balancetes e declarações de livro caixa dos anos de 2024 e 2025, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) dos exercícios dos anos de 2024 e 2025, bem como as declarações de imposto de renda do sócio, Ary Fernandes da Rocha Filho, referente aos exercícios de 2025 e 2026 ou documento que comprove a ausência de sua apresentação, extraído junto ao site da Receita Federal (evento 07). Petição da parte agravante juntando aos autos: a) Escrituração Contábil Fiscal – ECF, contendo, dentre outras informações, o Livro Caixa referente ao exercício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados