Processo 3011944-16.2025.8.06.0167
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 3011944-16.2025.8.06.0167 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUCIANA LIMA ARAGAO. APELADO: MUNICIPIO DE SOBRAL. Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Apelação Cível. Servidora Pública Municipal. Cobrança de Horas Extras. Sábados Letivos. Julgamento Antecipado do Mérito. Improcedência Fundada em Insuficiência Probatória. Cerceamento de Defesa. Nulidade Verificada. Error in Procedendo. Recurso Provido. Sentença Anulada. I. Caso em exame 1. Tratam os autos de apelação cível interposta com o objetivo de desconstituir sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral que julgou improcedente a demanda, por insuficiência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a sentença que julgou antecipadamente o mérito da demanda por ausência de comprovação do direito alegado, sem oportunizar a produção de provas necessárias, configurando cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 3. O julgamento antecipado do mérito somente é admissível quando inexistente a necessidade de produção de provas, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, sendo incompatível com a improcedência do pedido fundada na alegada insuficiência probatória. 4. Configura cerceamento de defesa a decisão que julga antecipadamente a lide e conclui pela ausência de comprovação do direito alegado, sem oportunizar a produção das provas requeridas e potencialmente relevantes ao deslinde da controvérsia. 5. O julgador, como destinatário final da prova, detém o poder-dever de determinar, inclusive de ofício, a produção das provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 370 do CPC, sendo nula a sentença proferida com error in procedendo que viole o contraditório e a ampla defesa. IV. Dispositivo - Apelação conhecida e provida. - Sentença anulada. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 355, I; 370, caput; 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 30118368420258060167, Rel. Des. Washington Luis Bezerra de Araujo, 3ª Câmara de Direito Público, j. 20.04.2026; TJCE, Apelação Cível nº 30118402420258060167, Rel. Des. Francisco Gladyson Pontes, 3ª Câmara de Direito Público, j. 11.05.2026; TJCE, Apelação Cível nº 30118247020258060167, Rel. Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, 3ª Câmara de Direito Público, j. 06.04.2026; STJ, AgInt no AREsp nº 2.619.522/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 23.09.2024, DJe 25.09.2024; STJ, AgInt no AREsp nº 2.556.842/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16.09.2024, DJe 18.09.2024; STJ, REsp nº 1.861.704/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06.06.2023, DJe 12.06.2023. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 3011944-16.2025.8.06.0167, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a 3ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da apelação interposta, para dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTESRelator em respondência - Portaria 1145/2026 RELATÓRIO Tratam os autos de Apelação Cível interposta com o objetivo de desconstituir sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral que decidiu pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.