Processo 3011947-68.2025.8.06.0167

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3011947-68.2025.8.06.0167
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO     Processo: 3011947-68.2025.8.06.0167 [Gratificações Municipais Específicas] APELAÇÃO CÍVEL Recorrente: MIRLA LOPES DE SOUSA LEAL Recorrido: MUNICIPIO DE SOBRAL       Ementa: Direito administrativo e processual civil. Apelação cível. Servidor público municipal. Professor. Ação de cobrança de horas extras. Sábados letivos. Julgamento antecipado da lide. Improcedência por falta de provas. Cerceamento de defesa configurado. Comportamento contraditório do magistrado. Violação ao princípio da não surpresa. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta por professor da rede pública de Sobral contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança de horas extras decorrentes de sábados letivos. O juízo de origem, após sinalizar a abertura de instrução, proferiu julgamento antecipado fundamentando a improcedência justamente na ausência de provas da extrapolação da jornada de 40 horas semanais, ignorando os pedidos probatórios formulados pelo autor. II. Questão em discussão: 2. Aferir se configura cerceamento de defesa e error in procedendo o julgamento antecipado da lide que, ao suprimir a apresentação de réplica e especificação de provas, julga improcedente o pedido sob o fundamento de insuficiência probatória, especialmente quando a demonstração da jornada extraordinária depende de dilação instrutória. III. Razões de decidir: 3. O julgamento antecipado do mérito é incompatível com a improcedência do pedido fundada em insuficiência probatória. Configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e violação ao princípio da cooperação o magistrado que determina a especificação de provas e, ato contínuo, sentencia o feito sem oportunizá-las. Embora o sábado letivo não presuma hora extra, a prova da extrapolação da jornada semanal de 40 horas exige instrução documental, testemunhal e pericial, sendo nula a sentença que obsta tal demonstração e pune a parte pela deficiência instrutória causada pelo próprio juízo. IV. Dispositivo: 4. Recurso conhecido e provido para anular a sentença de 1º grau. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LV; art. 7º, XVI; art. 39, § 3º. CPC, art. 4º; art. 139, II; art. 355, I; art. 373, I e § 1º. Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 23. Lei nº 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 419.558/PR.   ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer a apelação, para dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema.     Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator   RELATÓRIO Tem-se apelação cível interposta contra a sentença de improcedência proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral em ação ordinária de cobrança. Petição inicial: narra a parte autora que é servidor público municipal, ocupante do cargo de professor, com carga horária definida de 40 horas semanais, conforme legislação municipal e federal (Lei nº 256/2000 e Lei nº 11.738/2008). Alega que o Município de Sobral instituiu, de forma recorrente em seu calendário escolar, "sábados letivos", sem pagamento de horas-extras ou qualquer compensação. Relata que tal prática…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados