Processo 3011953-54.2026.8.06.0001

TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
3011953-54.2026.8.06.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902  Nº DO PROCESSO: 3011953-54.2026.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: A. C. F. E. I. S. REU: REU: M. L. C. Mantenho a sentença ora vergastada em todos os seus termos. No caso em tela, a ação foi extinta por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, uma vez que, mesmo intimado, a instituição financeira não apontou nos autos endereço válido para fins de citação. Dessa forma, a demanda encontra-se impedida de se desenvolver e ser apreciada, visto que restava obstaculizada a formação da relação processual. O pedido da parte recorrente, na fixação de honorários de sucumbência, não se sustenta, e foi tratado na sentença: "Sem condenação em honorários sucumbenciais, visto que ausente a triangulação processual." A ausência da triangulação processual, a ré não chegou a ser citada. A extinção se deu antes da citação.   Não cabe a fixação de honorários de sucumbência contra a parte autora, em caso de extinção da ação sem resolução de mérito antes de formatada a relação triangular, antes que aconteça a citação formal da parte demandada, mesmo que a parte tenha apresentado uma contestação antecipada, como fez a ré. " O pedido de desistência do feito, foi formulado em data anterior a citação da parte contrária, sendo descabida a condenação da autora em honorários advocatícios, ainda que tenha sido apresentada contestação" (STJ - RF 387/288: 1ª T. REsp 824.774) " Não tendo sequer iniciado o prazo para resposta do réu, era permitido ao juiz homologar a desistência manifestada pelo autor sem colher o consentimento do demandado e sem impor a condenação em honorários advocatícios, uma vez que o réu se antecipara com o seu ingresso nos autos, fazendo-o por sua conta e risco" (STJ 4ª T. REsp 64.410, Min. Barros Monteiro, j. 27.2.96 , DJU 15.4.96) " Não obstante a intervenção voluntária dos demandados na presente ação rescisória, o pedido de desistência foi requerido antes do decurso do prazo para a resposta, circunstancia que afasta a necessidade de condenação da parte autora no pagamento de honorários advocatícios" (STJ 2ª Seção, AR 5.102 - EDcl - AgRg, Min. Luiz Felipe, j. 22.5.13, DJ 24.5.13) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINÇÃO DO FEITO PELA INÉRCIA DA PARTE AUTORA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. CITAÇÃO QUE SOMENTE OCORRE APÓS CUMPRIMENTO DO MANDADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO SOMENTE DEVE OCORRER APÓS A EXECUÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. TEMA 1040/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O apelante defende, em suma, que ¿os honorários sucumbenciais decorrem de Lei, impondo àquele vencido em sua pretensão, ainda que parcialmente, a obrigação de pagar ao advogado da parte contrária. Como se infere do caput do art. 85 do CPC, o princípio da causalidade continua a justificar a responsabilidade pela sucumbência: quem perdeu deve arcar com os honorários do advogado do vencedor. A premissa é aplicada ainda que haja extinção sem resolução do mérito, como complementa o § 6ºdo artt . 85¿. Pede a reforma da sentença para fixá-los sobre o valor atualizado da causa, em valor não inferior a dez por cento, consoante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados