Processo 3012055-79.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3012055-79.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO   PROCESSO Nº:       3012055-79.2026.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO COMARCA:     NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL AGRAVANTE:  PENTAGONAL CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO:   YASSER HOLANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS RELATOR:       DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA COM EFEITOS EX NUNC. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DO ART. 98, § 3º, DO CPC AOS HONORÁRIOS FIXADOS EM MOMENTO ANTERIOR À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. LIMINAR REVOGADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou Impugnação ao Cumprimento de Sentença. A agravante, beneficiária da justiça gratuita concedida com efeitos ex nunc em 26/07/2024, sustenta que a exigibilidade dos honorários sucumbenciais de 11% (fixados na sentença de 2016 e no acórdão de 2017) deve ser suspensa com base no art. 98, § 3º, do CPC. A decisão agravada manteve a execução desses honorários, reconhecendo a suspensão apenas da majoração de 1,65% fixada pelo STJ após a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a gratuidade de justiça deferida com efeitos ex nunc suspende a exigibilidade de honorários sucumbenciais fixados em decisões judiciais anteriores ao deferimento do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a concessão da gratuidade de justiça produz efeitos ex nunc, não retroagindo para alcançar encargos processuais e honorários anteriormente constituídos. O art. 98, §3º, do CPC, ao prever a condição suspensiva de exigibilidade, aplica-se apenas às obrigações que surgem após a concessão do benefício. A decisão agravada aplicou corretamente esse entendimento ao distinguir os honorários pré-gratuidade (11%), cuja execução é legítima, dos honorários pós-gratuidade (1,65%), que tiveram a exigibilidade suspensa. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Revogada a liminar anteriormente concedida. Mantida a decisão agravada em todos os seus termos. Tese de julgamento: 1. A gratuidade de justiça concedida com efeitos ex nunc não retroage para suspender a exigibilidade de honorários sucumbenciais fixados em decisões judiciais anteriores ao deferimento do benefício, aplicando-se a condição suspensiva do art. 98, §3º, do CPC apenas às obrigações constituídas após a concessão. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, §3º, 523, §1º, 995, 1.015, parágrafo único, 1.016, IV, 1.017, §5º, e 1.019, I.   Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 3.139.845/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026; AgInt no REsp n. 2.161.303/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 11/4/2025; AgInt no AREsp n. 3.038.866/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026; APELAÇÃO CÍVEL - 02753099520238060001, Relator: Desembargador  GOMES CORREIA, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Data do julgamento: 04/06/2026; Apelação Cível - 0284556-37.2022.8.06.0001, Relator: Desembargador FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª Câmara Direito Privado do TJCE, data do julgamento: 29/10/2024, data da publicação: 29/10/2024; APELAÇÃO CÍVEL -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados