Processo 3012097-31.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 3012097-31.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: H. D. A. P. L. AGRAVADO: U. D. F. C. D. T. M. L.. EMENTA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS REPARATÓRIOS APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. AUSÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA NO JUÍZO DE ORIGEM PARA AVALIAR SE A CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA TEM CARÁTER REPARADOR, FUNCIONAL, OU, EMINENTEMENTE, ESTÉTICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por HEVANIELE DE ARAUJO PEREIRA contra UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA., em face de decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência, a qual consiste na determinação de que a parte ré autorize e custeie todas as cirurgias prescritas pela médica assistente à autora. II. Questão em discussão: 2. O cerne da controvérsia consiste em analisar sobre a obrigatoriedade de a operadora de saúde fornecer o tratamento cirúrgico pós-bariátrica à segurada. III. Razões de decidir: 3. A temática (cobertura obrigatória de cirurgia plástica reparadora em paciente póscirurgia bariátrica), recentemente restou decidida em recursos repetitivos, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sendo firmada a seguinte tese, no Tema Repetitivo 1069: "i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador". 4. Conforme se depreende do referido julgado, é necessário avaliar se a cirurgia pós-bariátrica tem natureza reparadora, funcional, ou, eminentemente, estética. 5. Na hipótese vertente, embora não se negue, nesse momento processual, o desconforto da beneficiária com a situação que afirma vivenciar, inclusive de cunho psicológico, o quadro não denota urgência e não consta nos autos prova de que a autora tenha sido submetida à junta médica pela operadora. 6. Além disso, a intervenção é eletiva, não se verificando risco de morte ou dano grave imediato à saúde da parte autora, posto que o laudo médico aponta que o tratamento reparador em questão é necessário para correção das consequências da perda de peso extrema, além de melhorar a qualidade de vida e a autoestima. IV. Dispositivo: Recurso conhecido e improvido. V. Jurisprudência relevante citada: - STJ, REsp 1872321 / SP RECURSO ESPECIAL 2020/0100878-0, Relator, Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Julgamento: 13/09/2023, Data de Publicação DJe 19/09/2023); - TJCE, Agravo de Instrumento - 0634645-23.2024.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 08/04/2025, data da publicação: 08/04/2025; - TJCE, Agravo de Instrumento -…
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