Processo 3012165-18.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3012165-18.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3012165-18.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR(A): Des. LUIZ FERNANDO PINTO AGRAVANTE : JOYA COLCHOES MOVEIS E DECORACOES LTDA ADVOGADO(A) : PRYSCILA ABREU DE CASTRO (OAB RJ196377) ADVOGADO(A) : PHILLIP QUEIROZ CARVALHO (OAB RJ196294) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. RECURSO VISANDO À REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PLEITEADO PELA PARTE AUTORA. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.  A AFIRMAÇÃO DA AGRAVANTE, NO SENTIDO DE QUE NECESSITA DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA. ENUNCIADO Nº 39, DA SÚMULA DO TJRJ.  CABE À REQUERENTE COMPROVAR A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO VERBETE Nº 481 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR A REFORMA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA NOS AUTOS. PRECEDENTES DO TJRJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. IN CASU , O FATO DE A ORA AGRAVANTE, ESTAR EM DIFICULDADES FINANCEIRAS, NÃO CONDUZ, POR SI SÓ, À NECESSÁRIA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE QUE NÃO RESTA COMPROVADA NOS AUTOS; 2.APLICAÇÃO DO VERBETE Nº 481 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA COM OU SEM FINS LUCRATIVOS QUE DEMONSTRAR SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS". 3.INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA SOMENTE É ADMISSÍVEL EM CASOS EXCEPCIONAIS, QUANDO EFETIVAMENTE COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DA PESSOA JURÍDICA EM ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. ENUNCIADO Nº 121 DA SÚMULA DO TJRJ. 4.ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO APONTA PARA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA AGRAVANTE QUE A IMPEÇA DE SUPORTAR OS CUSTOS DO PROCESSO; 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   DECISÃO MONOCRÁTICA             Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça ao recorrente nos seguintes termos: Indefiro a gratuidade de justiça. Embora a parte autora alegue dificuldade financeira, trata-se de pessoa jurídica, hipótese em que a concessão do benefício exige comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com as custas processuais. No caso, os documentos juntados no evento 12 não demonstram incapacidade financeira absoluta, mas sim atividade empresarial em funcionamento, com movimentação econômica incompatível, por ora, com a concessão da gratuidade pretendida. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.  Argumenta a agravante que restou demostrado o seu estado de hipossuficiência e sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, já que apresentou documentos contábeis relevantes. Acrescenta que o recolhimento do valor total das custas acarretará graves prejuízos a sua sustentabilidade, haja vista que enfrenta grave crise econômica, não tendo condições assim de arcar com as custas judiciais e taxa judiciária. Pugna pela concessão do benefício. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, tempestivo e próprio que é. No mérito, não assiste razão ao agravante. O fato, ora agravante, se encontrar em dificuldade financeira – como por ele alegado – não conduz, por si só, à conclusão de que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, que, como é de…

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