Processo 3012177-92.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES 3012177-92.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VITORIA CARLA SANTIAGO DA SILVA AGRAVADO: BITSCAR - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOARES, MATEUS VITTOR SILVA GOMES, PAJUCARA AUTOMOVEIS E LOCACAO LTDA, BETHOVEN DE L. CAVALCANTE CORRETORA, BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto por VITÓRIA CARLA SANTIAGO DA SILVA, objetivando a reforma da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati - CE. Na origem, a agravante ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com danos morais e pedido de tutela de urgência em face de BANCO DAYCOVAL S/A e BITSCAR - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., alegando a existência de vícios ocultos graves (problemas na pressão do óleo e motor "batendo") em veículo Ford Ka adquirido junto à segunda ré e financiado pela primeira. A decisão agravada indeferiu o pedido liminar de suspensão das parcelas do financiamento e abstenção de negativação, fundamentando-se na insuficiência dos laudos técnicos unilaterais apresentados pela autora, os quais, produzidos sem o crivo do contraditório, não ostentariam a robustez necessária para desconstituir, em sede de cognição sumária, a presunção de legalidade dos contratos firmados, exigindo-se, portanto, dilação probatória e perícia judicial imparcial nos termos do artigo 464 do Código de Processo Civil. Em suas razões, a recorrente reitera a gravidade dos vícios, invoca a teoria dos contratos coligados e aponta perigo de dano ante o ajuizamento de ação de busca e apreensão pelo banco credor. É o relatório necessário dos fatos. Passo a decidir. II. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O recurso é tempestivo e o preparo resta dispensado em razão da gratuidade da justiça deferida. Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, conheço do agravo de instrumento nos termos do artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil. III. DA FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se à verificação dos requisitos autorizadores da tutela de urgência (artigo 300 do CPC) para suspender os efeitos de contratos de compra e venda e financiamento de veículo sob alegação de vício redibitório. Compulsando os autos, verifica-se que o magistrado de primeiro grau agiu com a cautela que a complexidade da matéria exige. A probabilidade do direito, requisito sine qua non para a antecipação dos efeitos da tutela, não emerge de forma cristalina apenas com a juntada de laudos técnicos elaborados unilateralmente pela parte interessada. Tais documentos, conquanto sirvam como indícios de prova, carecem da isenção necessária para fundamentar uma decisão de natureza drástica, como a suspensão de pagamentos contratuais, sem que antes seja oportunizada a manifestação dos réus e a realização de perícia técnica sob o manto do contraditório. Nesse sentido, a jurisprudência desta 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará orienta que a autonomia entre os contratos de compra e venda e de financiamento, aliada à necessidade de dilação probatória em casos de vício de produto, obsta o deferimento da tutela liminar para suspensão de parcelas: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO. CONTRATOS DISTINTOS E INDEPENDENTES. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.