Processo 3012301-15.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3012301-15.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3012301-15.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários AGRAVANTE : ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) AGRAVADO : RAYRA ANTUNES RODRIGUES ADVOGADO(A) : GRASIELE RODRIGUES DE QUEIROZ CARVALHO DUTRA (OAB RJ265584) ADVOGADO(A) : MICHELLE ANTUNES RODRIGUES (OAB RJ220209) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento investido contra a decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer em que a autora, aqui agravada, pretende o restabelecimento da carta crédito emitida pela instituição financeira para a aquisição de automóvel. Confirma-se os seus termos, reproduzidos de Evento 13: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Defiro à requerente o benefício de assistência judiciária gratuita, uma vez que, pelos documentos acostados aos autos, enquadra-se no perfil de hipossuficiência a que esse se destina. ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA Em análise preliminar à petição inicial, verifica-se que a mesma preenche os requisitos formais do artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, presentes, ademais, os demais pressupostos processuais, sendo, portanto, admissível seu processamento, ressalvada a reapreciação da matéria após a regular formação do contraditório. Outrossim, constato não se tratar de hipótese de improcedência liminar de qualquer dos pedidos formulados, nos termos do artigo 332 do Código de Processo Civil. ADMITO portanto, A DEMANDA. Reconheço a conexão e determino a reunião com o processo nº 3002442-85.2026.8.19.0028. Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo.  Cite-se o demandado, preferencialmente por meio eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de carta precatória, se necessário. análise do pedido de tutela de urgência Formula  RAYRA ANTUNES RODRIGUES  pedido de tutela provisória de urgência, a ser apreciado em sede liminar (art. 300, §2º do CPC), consistente em que seja determinada a imediata suspensão da operação vinculada à carta de crédito da autora, com o consequente restabelecimento integral do crédito, com a exclusão de qualquer vínculo, restrição ou apontamento indevido decorrente da referida operação. Aduz que estão presentes os requisitos legais, pois não houve formalização contratual, tampouco manifestação de vontade da Autora que autorizasse a utilização de sua carta de crédito, sendo a liberação do valor fruto exclusivo de falha operacional da instituição financeira. Ressalta que a manutenção da situação imposta pela ré acarreta prejuízos contínuos à autora, visto que a impede de reorganizar sua vida financeira e de buscar alternativas para aquisição de outro veículo. Analisando os argumentos e provas já produzidas pela parte autora, em sede de cognição sumária, verifico que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, como se passa a fundamentar. No caso, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito afirmado (art. 300 do CPC), uma vez que a prova até então produzida é suficiente para demonstrar, em cognição sumária, os fatos alegados na petição inicial. O direito, em primeira análise, ampara a pretensão haja vista que não houve celebração de contrato, tampouco se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados