Processo 3012312-25.2025.8.06.0167

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3012312-25.2025.8.06.0167
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: sobral.jecc@tjce.jus.br   PROCESSO N. º: 3012312-25.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: WILCELIA PINTO LOPESEndereço: Rua José Carneiro de Sousa, 07, XXX.XXX.XXX-XX, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62034-140 REQUERIDO(A)(S): Nome: LOCALIZA RENT A CAR SAEndereço: Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255   SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.   SENTENÇA   Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com pedido de restituição de indébito e indenização por danos morais, decorrente de contrato de locação mensal de veículo. Narra a parte autora que celebrou contrato de locação mensal de veículo junto à demandada (contrato n.º SOBF024068) e que, ao longo da relação contratual, passou a questionar duas cobranças: (i) a denominada "taxa de aluguel", correspondente a 12% sobre o valor total do contrato; e (ii) a contratação de proteção veicular que, a seu ver, teria sido imposta como condição prática à locação. Requer a declaração de nulidade de ambas as cobranças, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais (petição inicial - Id. 186372150). Em contestação (Id. 191176124), a demandada sustenta a regularidade da contratação, alegando que a autora anuiu expressamente às condições gerais, que a proteção veicular foi livremente contratada e que a taxa de aluguel de 12% integra o preço do serviço, estando expressa no tarifário e no contrato. Pugna pela total improcedência dos pedidos. Em audiência de conciliação (ata de Id. 196593997), não houve acordo entre as partes. É o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que a matéria é eminentemente documental, não havendo necessidade de produção de outras provas em audiência de instrução. PRELIMINARMENTE Diante do princípio da primazia do julgamento com resolução de mérito, positivado no art. 488 do CPC/2015, deixo de apreciar a preliminar suscitada na defesa, pois o julgamento de mérito é favorável à parte demandada e não foi detectada nenhuma possibilidade de prejuízo para esta em virtude desta providência. DO MÉRITO DO ÔNUS DA PROVA A controvérsia deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de típica relação de consumo (arts. 2º e 3º do CDC), sendo aplicável, inclusive, a regra de inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII. De todo modo, ainda que sob a ótica do Código de Processo Civil, incumbia à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ao passo que competia à parte ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados