Processo 3012371-34.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo n.º 3012371-34.2026.8.06.6001PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço, Contratos de Consumo]PROMOVENTE(S): JOSE BRAUNA DE MATOSPROMOVIDO(A)(S): HAPVIDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de obrigação de fazer convertida em reparação por danos materiais e morais proposta por José Braúna de Matos em face de Hapvida, na qual a parte autora narra ser beneficiária de plano de saúde administrado pela parte promovida e afirma ter necessitado de procedimento cirúrgico urológico denominado HoLEP (Enucleação Endoscópica da Próstata com Holmium Laser), indicado por médico assistente em razão de quadro de hiperplasia prostática benigna, retenção urinária, uso prolongado de sonda vesical e intercorrências infecciosas. A parte autora sustenta que solicitou administrativamente a cobertura do procedimento, mas teve o pedido indeferido pela parte promovida, ao fundamento de ausência de previsão no rol da ANS e inexistência de cobertura contratual. Afirma que, diante da negativa e da necessidade clínica do tratamento, custeou o procedimento com recursos próprios, postulando o ressarcimento das despesas suportadas, no valor de R$ 32.251,59, além de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, atribuindo à causa o valor de R$ 43.000,00. A petição inicial e os documentos que a instruem foram juntados sob Id. 199160872 e seguintes. Foi determinada a citação da parte promovida e designada audiência de conciliação telepresencial, conforme decisão de Id. 199222854 e ato ordinatório de Id. 200487299. A carta de citação foi expedida sob Id. 201700187, com posterior certificação de entrega em Id. 204533084. Realizada a audiência de conciliação em 27/05/2026, compareceu apenas a parte autora, acompanhada de advogado, tendo sido registrada a ausência da parte promovida, razão pela qual o ato restou prejudicado, conforme ata de Id. 204872500. Em seguida, foi decretada a revelia da parte promovida, com fundamento no art. 20 da Lei nº 9.099/95, conforme decisão de Id. 204873778. Não houve apresentação de contestação nem réplica. Vieram os autos conclusos para julgamento. Sucinto relatório, por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95, passo ao julgamento. De início, compete esclarecer que o objeto da demanda consiste em matéria unicamente de direito, não sendo imprescindível a oitiva testemunhal ou coleta dos depoimentos pessoais das partes para a resolução da demanda, inclusive ressalvo que foi oportunizada nos presentes autos a comprovação pelas partes da existência ou não da relação jurídica existente entre as mesmas, bem como possibilitado o regular contraditório e ampla defesa. Nesse contexto, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. No âmbito dos juizados especiais, a revelia decorre da ausência injustificada da parte demandada à audiência de conciliação, produzindo a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. Tal presunção, contudo, não é absoluta, devendo ser apreciada em conjunto com o acervo probatório, sem afastar a necessidade de verificação mínima do fato…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.