Processo 3012441-12.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3012441-12.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO GABINETE DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA     PROCESSO: 3012441-12.2026.8.06.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 3003026-20.2025.8.06.0071 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO CEARÁ AGRAVADO: G. A. D. N.   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo Estado do Ceará contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 3003026-20.2025.8.06.0071, ajuizada por menor impúbere, representado por sua genitora, que deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento do produto Óleo à Base de Canabidiol Mantecorp 79,14 mg/mL, destinado ao tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA - CID-10 F84.0). Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, a ausência dos requisitos necessários ao deferimento da tutela provisória, aduzindo que o produto pleiteado não é incorporado ao Sistema Único de Saúde, inexistindo evidências científicas robustas aptas a demonstrar sua eficácia e segurança para a indicação postulada, especialmente em pacientes pediátricos. Argumenta, ainda, que não restou comprovada a imprescindibilidade clínica do tratamento nem a impossibilidade de utilização das alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, bem como que a decisão agravada foi proferida sem a prévia obtenção de Nota Técnica do NATJUS, circunstância que comprometeria a adequada formação do convencimento judicial acerca de matéria eminentemente técnica. Ao final, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da tutela concedida. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do Agravo de Instrumento. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao Relator apreciar o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou de concessão, em antecipação de tutela recursal, total ou parcialmente, da pretensão recursal, desde que demonstrados os requisitos legais. No caso em exame, em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, entendo que o pedido de atribuição de efeito suspensivo merece acolhimento. A controvérsia recursal cinge-se a verificar, neste momento processual, a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência que determinou ao Estado do Ceará o fornecimento do produto Óleo à Base de Canabidiol Mantecorp 79,14 mg/mL, prescrito para o tratamento de menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente à luz dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal aplicáveis às demandas de fornecimento de tecnologias em saúde. Definida a controvérsia recursal, cumpre estabelecer o regime jurídico incidente sobre a hipótese, uma vez que o tratamento pleiteado consiste no fornecimento de produto derivado de Cannabis, dotado de autorização sanitária expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, razão pela qual incide, em princípio, o Tema nº 1161 da Repercussão Geral. Em recente julgamento do Agravo Interno no Conflito de Competência nº 212.045/PB, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça sistematizou os precedentes vinculantes aplicáveis às demandas envolvendo produtos derivados de Cannabis, assentando que: "A partir dessas premissas, esta é a diretriz fixada: (i) medicamento à base de Cannabis, registrado na Anvisa, quer incorporado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados