Processo 3012535-88.2026.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3012535-88.2026.8.19.0002/RJ AUTOR : ANDERSON DA SILVA BARROS ADVOGADO(A) : RANDOLPHO VIANNA FIGUEIREDO (OAB RJ216519) ADVOGADO(A) : FILIPPE TEIXEIRA GONÇALVES (OAB RJ226306) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo a gratuidade de justiça; 2. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por ANDERSON DA SILVA BARROS em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S.A. , na qual pretende, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a autorizar e custear sua imediata internação em leito de Centro de Terapia Intensiva — CTI, bem como todos os exames, medicamentos e procedimentos indicados pela equipe médica assistente, inclusive eventual hemodiálise de urgência. Alega o autor ser beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial operado pela ré, com vigência iniciada em 15 de julho de 2026. Relata que, em 6 de agosto de 2026, foi admitido no Serviço de Emergência do Hospital Niterói D’Or, apresentando dor lombar intensa, declínio do estado geral e alterações clínicas e laboratoriais indicativas de insuficiência renal aguda sobre crônica, uropatia obstrutiva bilateral grave, hipercalemia e suspeita de urosepse. Afirma que a médica assistente indicou sua imediata internação em leito de terapia intensiva, diante do risco de arritmia cardíaca, parada cardiorrespiratória, necessidade de hemodiálise de emergência e suporte hemodinâmico, mas a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que ainda não teria sido integralmente cumprido o período de carência contratual. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando estiverem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, ambos os requisitos estão demonstrados. O relatório médico emitido em 6 de agosto de 2026 descreve quadro de insuficiência renal aguda sobre crônica — KDIGO 3, uropatia obstrutiva bilateral grave, hipercalemia e suspeita de urosepse , registrando creatinina de 6,88 mg/dL, ureia de 164 mg/dL e potássio de 5,6 mEq/L. O documento médico consigna, ainda, a existência de risco de arritmia cardíaca e parada cardiorrespiratória, bem como a possibilidade de necessidade de hemodiálise de urgência e suporte intensivo para tratamento de eventual sepse de foco urinário. Há, portanto, declaração médica expressa de que o atendimento não possui natureza eletiva, mas emergencial, com risco imediato à vida e à preservação da função renal. A probabilidade do direito também decorre da disciplina estabelecida pela Lei nº 9.656/1998. O artigo 35-C, inciso I, da referida lei estabelece ser obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, assim considerados aqueles que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. De igual modo, o artigo 12, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 9.656/1998 admite, para os casos de urgência e emergência, prazo máximo de carência de 24 horas. No caso, o contrato teve início em 15 de julho de 2026, enquanto o atendimento emergencial ocorreu em 6 de agosto de 2026, quando já ultrapassado, em muito, o prazo de 24 horas. A matéria encontra-se consolidada na Súmula nº 597 do Superior Tribunal de Justiça: “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.