Processo 3012535-94.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 3012535-94.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Anulação e Correção de Provas / Questões AGRAVANTE : FERNANDA SOUZA CORREA ADVOGADO(A) : CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança, que denegou a medida liminar nos seguintes termos: “Defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de Mandado de Segurança postulando a Impetrante, em caráter liminar, seja (i) suspensa imediatamente os efeitos da sua reprovação na prova discursiva do concurso para Analista Judiciário — Sem Especialidade do TJRJ; (ii) determinado à autoridade coatora que realize a reavaliação da sua prova, com motivação individualizada, indicando a pontuação atribuída em cada quesito e a justificativa concreta da nota; (iii) subsidiariamente, seja assegurada a sua manutenção provisória no certame, até a conclusão da reavaliação fundamentada ou até decisão final no feito. Aduz, em síntese, que a prova discursiva consiste em 01 questão discursiva, valendo 20 pontos, exigindo-se, para aprovação, nota mínima de 08 pontos, ou 6,4 pontos para candidatos enquadrados nas hipóteses específicas de reserva. Sustenta que ao consultar o espelho de correção individual, foi surpreendida com a atribuição de nota 0,00, constando apenas sua situação como “Reprovado”, sem qualquer justificativa ou fundamentação individualizada para a nota atribuída. É o breve relatório. DECIDO. Por certo, não compete ao Poder Judiciário intervir como revisor das correções realizadas pela Banca Examinadora do Concurso, sob pena de incursão no mérito administrativo, em afronta a preceito constitucional, ressaltando que os argumentos e esclarecimentos carreados pela Impetrante na inicial, a princípio, não tem o condão de desconstituir a correção realizada, diga-se, adotada uniformemente aos demais candidatos. O item 11.7 e seguintes do Edital estabelece as regras para a realização da prova discursiva, bem como os pontos a serem considerados na avaliação, não consta que a nota atribuída ao candidato deva ser fundamentada de forma individualizada. Resulta que não há de ser dado à Impetrante oportunidade diferenciada dos demais, o que ensejaria quebra na isonomia, que deve prevalecer. Por tais considerações não vislumbro ato ilegal da autoridade, de forma a autorizar a concessão liminar da segurança, que ora DENEGO. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações. Com as informações, intime-se o ERJ para ofertar sua impugnação. Após, ao Ministério Público para parecer final. P-se.” Inconformada, impetrante interpôs o presente recurso objetivando a concessão da tutela recursal com o fim de suspender os efeitos da sua reprovação na prova discursiva do concurso para Analista Judiciário — Sem Especialidade do TJRJ. Para tal, sustenta que: a decisão agravada incorreu em equívoco ao tratar a controvérsia como pedido de revisão do mérito da correção da prova discursiva, quando, na realidade, busca apenas o controle de legalidade do ato administrativo que lhe atribuiu nota zero sem motivação concreta, individualizada e transparente; não pretende a substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário, mas o reconhecimento da ilegalidade de ato eliminatório desprovido de fundamentação, o que inviabilizaria o exercício do contraditório e da ampla defesa; a nota zero, por representar a sanção máxima na avaliação discursiva, exige justificativa específica acerca dos…
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