Processo 3012615-58.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3012615-58.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Turma do 2º Núcleo Digital em Segundo Grau - Saúde Suplementar
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3012615-58.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Obrigação de Fazer / Não Fazer AGRAVANTE : UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB RJ162078) AGRAVADO : FELIPE DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO(A) : DESIRÉE POPPE NEUMANN NOGUEIRA DA SILVA DUARTE COSTA (OAB RJ185426) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED NOVA IGUAÇU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 3007583-55.2026.8.19.0038.  A decisão agravada deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar que a operadora mantenha ativo o plano de saúde do autor e limite a cobrança mensal de coparticipação ao valor da mensalidade do plano, tomando-se como parâmetro a mensalidade do dependente, vedada qualquer cobrança que ultrapasse esse limite.  O presente recurso foi distribuído originalmente à 16ª Câmara de Direito Privado, que, por decisão da Desa. Márcia Alves Succi (Evento 12), declinou da competência para o 2º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Saúde Suplementar, nos termos do Ato Executivo nº 13/2026 do TJRJ. Os autos foram redistribuídos a este Núcleo em 22/06/2026 (Evento 15).  A agravante requer, em sede de efeito suspensivo, a sustação imediata dos efeitos da decisão agravada, especialmente quanto à limitação da cobrança da coparticipação. No mérito, pleiteia a reforma integral da decisão, com o reconhecimento da legalidade da cobrança de coparticipação nos termos contratualmente pactuados, sem a limitação ao valor da mensalidade.  É o relatório. Passo a decidir.  1. Do pedido de efeito suspensivo  Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a concessão de efeito suspensivo ao recurso depende da presença simultânea de dois requisitos: probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris recursal) e risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação (periculum in mora).  O art. 1.019, I, do CPC faculta ao relator, em agravo de instrumento, atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir tutela de urgência, desde que presentes esses requisitos.  No caso concreto, não se verifica a probabilidade do direito apta a justificar a concessão da medida de urgência pleiteada.  A decisão agravada reconheceu expressamente a legalidade da cláusula de coparticipação e a incidência do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que admite a coparticipação de até 50% das despesas em internações psiquiátricas superiores a 30 dias anuais. O próprio juízo de origem não afastou a validade da cláusula contratual.  O que se impugnou foi a limitação temporária da cobrança mensal ao valor da mensalidade do plano, estabelecida como medida cautelar para evitar o comprometimento da continuidade da assistência médica do beneficiário, que permaneceu internado por 177 dias em tratamento psiquiátrico.  A limitação imposta não afasta o direito da operadora de cobrar os valores excedentes após a decisão definitiva, com a devida prestação de contas. Trata-se de medida provisória e reversível, que visa assegurar a incolumidade física e psíquica do agravado durante o curso do processo.  A jurisprudência deste Tribunal reconhece que, em relações de consumo envolvendo planos de saúde, o interesse assistencial do beneficiário — especialmente em quadros de internação psiquiátrica prolongada — deve…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados