Processo 3012636-36.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3012636-36.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
21/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690,Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº: 3012636-36.2026.8.06.6001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] REQUERENTE: L. L. R. REQUERIDO: E. D. C.   SENTENÇA Visto e examinados. Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por L. L. R., em face do ESTADO DO CEARÁ, requerendo a isenção tributária de seu veículo automotor, nos termos da exordial e documentos que a acompanham. Para tanto, o autor é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível de suporte 1 (CID-11 6A02.0 / CID-10 F84). Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Cumpre registrar, no entanto, o regular processamento do feito com a decisão de concessão do pedido liminar e determinação de citação no ID. 200463284; devidamente citado, o ESTADO DO CEARÁ apresentou Contestação no ID 205208036; houve Réplica no ID 206002670; e a manifestação ministerial no ID 214358706 manifestando-se pela procedência da ação nos termos da inicial. Traspasso ao julgamento da causa, a teor do art. 355, I, do CPC/2015. No caso em espécie, verifica-se que o demandante requer a isenção do Imposto sobre a propriedade de veículo automotor - IPVA, por ter sido diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível de suporte 1 (CID-11 6A02.0 / CID-10 F84). Assim, a Lei Estadual nº 12.023/92, ao tratar sobre a isenção do IPVA para pessoas portadoras de deficiência, assim determina: "Art. 4º. São isentos do pagamento do imposto: (…) VI - o veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras, conforme definido em regulamento." (Redação dada pela Lei 15.066/2011). (grifei) Ademais, cumpre mencionar que a denominação TEA engloba pessoas autistas, que, após o advento da Lei no 12.764/2012, são consideradas pessoas com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais, conforme destaca-se: "Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais." Ao compulsar os fólios, ID no 199362564 e ID no 199362565, verifica-se que o promovente é portador do Transtorno de Espectro Autista…

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