Processo 3012694-37.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3012694-37.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0936641-17.2024.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Responsabilidade dos sócios e administradores AGRAVANTE : PAULO CESAR PEIXOTO DE CASTRO PALHARES ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ARAUJO GÓES ALVES (OAB RJ261136) ADVOGADO(A) : RODRIGO FUX (OAB RJ154760) ADVOGADO(A) : MATEUS PESSANHA LEIDA DE CARVALHO (OAB RJ177479) ADVOGADO(A) : MICHEL GLATT (OAB RJ221409) ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES SBANO (OAB RJ180182) ADVOGADO(A) : ROBERTO CORRÊA CARDOSO COELHO (OAB RJ141085) ADVOGADO(A) : FELIPE GOMES LOUREIRO (OAB RJ179132) AGRAVADO : VTL VALORIZADORA TERRITORIAL LTDA. ADVOGADO(A) : RODRIGO COSTA MAGALHAES (OAB RJ120356) ADVOGADO(A) : MARCELO MARTIN CAROLINO DE PAIVA (OAB RJ101057) ADVOGADO(A) : RAFAEL GRUMACH GENUINO DE OLIVEIRA (OAB RJ147983) ADVOGADO(A) : EDUARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ172598) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234) ADVOGADO(A) : RODRIGO MORAES MENDONCA RAPOSO (OAB RJ154448) DESPACHO/DECISÃO 1-Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial da Capital, que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória ajuizada em face do agravante, indeferiu o pedido de chamamento ao processo, nos seguintes termos: “(...)Processo em ordem. Verifico a existência de questões preliminares. Passo a analisá-las. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos réus, pois a análise desta deve ser realizada in statu assertionis, com base na narrativa realizada pelo autor na petição inicial. Em se concluindo que o autor é o possível titular, do direito sustentado na peça de ingresso, bem como que os réus devem suportar a eventual procedência da demanda, estará consubstanciada a condição da ação relativa à legitimidade das partes. Rejeito, ainda, a preliminar de falta de interesse de agir, pois este configura-se quando a intervenção jurisdicional se mostra indispensável para a obtenção da tutela pleiteada, associada à utilidade da providência solicitada e à adequação da via processual eleita. Ante as alegações da autora em sua petição inicial, realizando-se uma cognição sumária, encontra-se demonstrado o interesse processual necessário à propositura da ação. Indefiro o chamamento ao processo requerido pelos réus, pois a hipótese trazida não se amolda às permissões legais contidas no art. 130 do CPC. Não há nos autos qualquer prova, a não ser a alegação dos réus, de que o Sr. Heitor Peixoto de Castro Palhares teria requerido a autorização para a constituição a garantia, utilizando-se do imóvel da autora para assegurar a operação, não provando ser este coobrigado solidário da suposta dívida e, portanto, não havendo enquadramento nas hipóteses da lei processual. Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação. Partes legítimas e bem representadas ”. Em suas razões, sustenta o Agravante, em síntese, que na ação de Origem, a Agravada sustenta que teria se encerrado o prazo de 5 (cinco) anos supostamente estabelecido para a concessão de imóvel de sua titularidade em garantia da operação celebrada pelo Agravante e pelo Sr. Antonio Joaquim com o Fundo Garantidor de Créditos (“FGC”) em benefício de toda a família Peixoto de Castro Palhares; que com base nessa equivocada premissa, na Ação de Origem a Agravada busca (i) compelir o Agravante e o Sr. Antonio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.