Processo 3012758-47.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3012758-47.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar AGRAVANTE : ALVA ELISABETE CARVALHEIRO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : IGOR HENRIQUE DE CASTRO BARBOSA (OAB PE036657) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ALVA ELISABETE CARVALHEIRO DE ANDRADE contra decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela agravante, para compelir a parte RÉ a custear integralmente os materiais cirúrgicos utilizados, com os seguintes fundamentos (evento 11, dos autos principais): “(...) A controvérsia diz respeito à cobrança, realizada pelo Hospital Copa Star, pelo pagamento de materiais (OPME) utilizados em procedimento cirúrgico, no valor de R$ 15.886,69, relativamente aos materiais “Cabeça Femural Biolox Delta 12/14 m 36mm”, “Componente Acetabular R3 3F”, “Componente Femural CDD Offset 135graus T”, “Liner Acetabular R3 XLPE 20graus 36MMX50” e “Parafuso Esférico Reflection 6.5x30mm71”. No caso dos autos, entendo ser necessária a formação do contraditório para a devida compreensão dos fatos alegados na inicial. É cediço que, a princípio, constitui obrigação das operadoras de saúde fornecer materiais ligados a ato cirúrgico, motivo pelo qual o ônus pelo pagamento dos materiais não pode, em tese, ser transferido ao paciente. No caso em questão, entretanto, não foi demonstrada a autorização ou a negativa dos materiais atrelados ao ato cirúrgico pela parte ré, sendo certo que a cobrança vem sendo realizada diretamente à parte autora pelo Hospital, o qual não consta no polo passivo da presente demanda. O Eg. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já se manifestou no sentido de que a cobrança realizada diretamente ao paciente somente é admissível quando há prévia negativa de cobertura e inequívoca ciência e anuência do consumidor acerca do pagamento particular . Nesse sentido: Direito do consumidor. Apelações cíveis. Plano de saúde. Autorização prévia de procedimento cirúrgico. Cobrança posterior de materiais. Termo de responsabilidade. Ausência de prévia informação ao paciente. Nulidade da cobrança. Ação de cobrança. Denunciação à lide. Sentença citra petita. Extinção da lide secundária. Recursos desprovidos. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas por hospital contra sentença que, nos autos de ação declaratória de nulidade de cobrança cumulada com obrigação de pagar, julgou procedente o pedido para declarar nula a cobrança de R$ 39.390,00 ao paciente, condenando o plano de saúde ao pagamento dos valores devidos ao nosocômio, e, nos autos de ação de cobrança ajuizada pelo hospital em face do paciente, julgou improcedente o pedido, deixando de apreciar a denunciação da lide. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a cobrança realizada pelo hospital ao paciente por materiais utilizados em cirurgia previamente autorizada pelo plano de saúde, com fundamento em termo de responsabilidade; (ii) estabelecer se, julgada improcedente a ação de cobrança, deve ser apreciada a denunciação da lide promovida pelo hospital em face da operadora. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. 4. O plano de saúde autorizou previamente o procedimento cirúrgico, e a negativa de cobertura de determinados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.