Processo 3012762-84.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3012762-84.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3012762-84.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR(A): Desa. MARIA DA PENHA NOBRE MAURO AGRAVANTE : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) AGRAVADO : ALVARO SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873) ADVOGADO(A) : LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO, DO DEVER DE INFORMAÇÃO, DA EVENTUAL ABUSIVIDADE DO AJUSTE, DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA POSSÍVEL INVALIDAÇÃO E DA CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 1414. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, QUE VERSEM SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. A SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFETOU O TEMA REPETITIVO 1414, A PARTIR DOS RESPS 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE E 2.215.853/GO, PARA DEFINIR PARÂMETROS OBJETIVOS DE AFERIÇÃO DA VALIDADE E DO EVENTUAL CARÁTER ABUSIVO DOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, BEM COMO AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA EVENTUAL INVALIDAÇÃO, INCLUSIVE QUANTO AO DANO MORAL IN RE IPSA. APÓS A AFETAÇÃO, O MINISTRO RELATOR RAUL ARAÚJO PROFERIU DECISÃO, PUBLICADA EM 17/03/2026, DETERMINANDO, AD REFERENDUM , COM FUNDAMENTO NO ART. 34, VI, DO RISTJ, E NO ART. 1.037, II, DO CPC, A SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, EM TRAMITAÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL, QUE VERSEM SOBRE A MESMA QUESTÃO TRATADA NO TEMA 1414. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISCIPLINA A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS E IMPÕE OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES QUALIFICADOS, AUTORIZANDO A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES QUANDO A CONTROVÉRSIA JURÍDICA SUBMETIDA A JULGAMENTO REPETITIVO COINCIDIR COM A MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS. HIPÓTESE EM QUE O OBJETO RECURSAL SE INSERE NO EXATO NÚCLEO DA CONTROVÉRSIA REPETITIVA INSTAURADA NO STJ, IMPONDO-SE O SOBRESTAMENTO DO FEITO, CONFORME DETERMINADO PELA CORTE SUPERIOR, E EM PRESTÍGIO À SEGURANÇA JURÍDICA, À ISONOMIA, À COERÊNCIA DO SISTEMA DE PRECEDENTES E À RACIONALIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO SOBRESTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso interposto BANCO BMG S.A, em demanda que versa sobre contrato de cartão de crédito consignado, com discussão acerca da regularidade da avença, do alegado vício informacional, da eventual abusividade do pacto e dos efeitos jurídicos decorrentes de sua possível invalidação.    É o relatório. Decido.   A controvérsia devolvida a esta instância recursal insere-se, de modo direto e inequívoco, na matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1414. A Segunda Seção daquela Corte afetou os Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO, para definir, em síntese, parâmetros objetivos de aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente sob a perspectiva do dever de informação e do prolongamento indeterminado da dívida, bem como para estabelecer as consequências jurídicas da eventual invalidação do contrato, inclusive no tocante à restituição ao estado anterior, à conversão em empréstimo consignado, à revisão de cláusulas e à configuração, ou não, de dano moral in re ipsa . Não bastasse a afetação,…

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