Processo 3012887-54.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3012887-54.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3012887-54.2026.8.06.6001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: JACQUELINE DA SILVA CORDEIRO PROMOVIDO / EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA   Trata-se de Ação Indenizatória de Danos Morais ajuizada JACQUELINE DA SILVA CORDEIRO em face da empresa GOL LINHAS AÉREAS S/A, na qual a Autora narra que adquiriu passagem aérea junto à companhia Ré para o itinerário Fortaleza/CE - Rio de Janeiro/RJ - Belo Horizonte/MG, com saída de Fortaleza/CEa em 13/03/2026, às 02:50, no voo G3 2027, conexão no Rio de Janeiro/RJ e embarque subsequente no voo G3 2042, às 07:25, com chegada prevista em Belo Horizonte/MG às 08:35. Alega que primeiro trecho atrasou, permanecendo no aeroporto por mais de seis horas até a decolagem do voo, sem receber explicações adequadas sobre o motivo do atraso e sem que a companhia aérea adotasse providências eficazes para minimizar os transtornos. Afirma, ainda, que estava gestante à época dos fatos, circunstância que demandaria maior cuidado e assistência, mas que não lhe foram fornecidos alimentação, acomodação apropriada ou informações claras e tempestivas acerca da previsão de embarque. Em razão do atraso, relata ter perdido a conexão originalmente contratada no Rio de Janeiro/RJ, sendo realocada apenas em voo com saída às 11:45 e chegada em Belo Horizonte/MG às 12:55, apesar da existência, segundo sustenta, de outros voos mais cedo. Defende que os fatos configuram falha na prestação do serviço e lhe causaram angústia, ansiedade, frustração e sofrimento que ultrapassam o mero aborrecimento, motivo pelo qual requer a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Na sua peça de defesa, a Requerida preliminarmente arguiu ausência de pretensão resistida e litigância abusiva. No mérito, sustenta que o atraso do voo ocorreu por necessidade de manutenção técnica da aeronave, medida adotada em razão da segurança operacional, circunstância que entende configurar excludente de responsabilidade. Afirma que prestou a devida assistência material e reacomodou a parte Autora em voo subsequente, em conformidade com a Resolução n.º 400/2016 da ANAC. Aduz que não houve falha na prestação do serviço, tampouco comprovação dos alegados prejuízos decorrentes da alteração do voo. Defende que o mero atraso de voo não gera, por si só, dano moral indenizável, sendo necessária prova concreta do abalo sofrido. Ao final, pugnou pela improcedência do pedido autoral. A audiência de conciliação fora infrutífera e conforme dispõe o art. 38, da Lei n.º 9.099/95, que dispensa a elaboração do relatório, passo a decidir, em razão da existência de elementos suficientes para o julgamento da lide, não se fazendo necessária a realização de produção de prova em audiência instrutória própria, e a possibilidade do seu julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista o que prevê o art. 5º da Lei n. 9.099/95. Importa registrar, inicialmente, que o art. 489, do CPC, é inaplicável ao Sistema dos Juizados Especiais, por existir regramento próprio da Lei n. 9099/95 acerca da técnica de sentença, já corroborado tal entendimento com o Enunciado n. 163 do FONAJE - "Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95."   PRELIMINAR   Inicialmente convém decidir sobre as preliminares arguidas na contestação.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados