Processo 3012907-40.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 3012907-40.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)AGRAVANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDAAGRAVADO: MARIA DE VASCONCELOS CRUZ Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO DE ALTO CUSTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. contra acórdão que, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento, mantendo a tutela provisória que determinou o fornecimento do medicamento Pirtobrutinibe (Jaypirca) à embargada, portadora de Leucemia Linfocítica Crônica refratária com mutação TP53. A embargante alega omissão quanto à análise das alternativas terapêuticas que atuariam independentemente da mutação TP53, omissão quanto aos parâmetros procedimentais da ADI 7.265 do STF, contradição na classificação das alternativas como quimioterápicos e obscuridade/erro material na classificação farmacológica do Venetoclax. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão foi omisso ao não enfrentar especificamente a tese de que as alternativas terapêuticas Venetoclax-Rituximabe e Venetoclax-Obinutuzumabe atuam independentemente da mutação TP53; (ii) estabelecer se houve omissão quanto aos parâmetros procedimentais fixados na ADI 7.265 do STF; (iii) verificar se existe contradição interna no acórdão ao classificar as alternativas como quimioterápicos e rejeitá-las com base na mutação TP53; (iv) apurar se a classificação do Venetoclax como quimioterápico configura obscuridade ou erro material. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta expressamente a tese das alternativas terapêuticas e a rejeita com fundamentação baseada no perfil genético da paciente e na literatura médica sobre a mutação TP53, sendo desnecessário o exame individualizado de cada artigo científico invocado pela parte. 4. Não configura omissão a ausência de detalhamento dos requisitos procedimentais da ADI 7.265 quando o acórdão expressamente menciona essa decisão do STF e os critérios da Lei 14.454/2022, concluindo pelo seu cumprimento, especialmente em sede de tutela de urgência. 5. Inexiste contradição interna no acórdão cujos fundamentos são logicamente compatíveis entre si, partindo da premissa de que as alternativas são quimioterápicos e concluindo pela sua inadequação diante da mutação TP53. 6. A classificação farmacológica de um medicamento envolve valoração técnico-científica complexa que não se enquadra no conceito de erro material (equívoco objetivo e evidente) nem de obscuridade (falta de clareza), configurando questão de mérito insuscetível de revisão pela via dos embargos de declaração. 7. Os embargos de declaração que, sob o pretexto de apontar vícios no acórdão, buscam a rediscussão do mérito e a modificação do resultado do julgamento, não merecem provimento (Súmula 18/TJCE). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, ainda que a argumentação seja revestida de sofisticação técnica. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta…
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