Processo 3012935-11.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3012935-11.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3089330-41.2026.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material RELATOR(A): Des. ANDRÉ LUIZ CIDRA AGRAVANTE : FERNANDO ANTONIO FIGUEIREDO DUQUE ADVOGADO(A) : ANDRE MESSIAS DO NASCIMENTO (OAB RJ128404) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE FATURA ESPECÍFICA E DETERMINAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. INSURGÊNCIA VOLTADA À EXTENSÃO DA MEDIDA ÀS FATURAS VINCENDAS. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DE FORMA GENÉRICA E CONDICIONADO À EVENTUAL EMISSÃO FUTURA DE COBRANÇAS COM CONSUMO SUPOSTAMENTE SUPERIOR AO EFETIVAMENTE REALIZADO. TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEVE SE LASTREAR EM ELEMENTOS CONCRETOS E ATUAIS. EVENTUAL EMISSÃO DE NOVAS FATURAS COM VALORES REPUTADOS EXCESSIVOS QUE DEVERÁ SER SUBMETIDA, EM PRIMEIRO LUGAR, À APRECIAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM, MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA IRREGULARIDADE ALEGADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por FERNANDO ANTONIO FIGUEIREDO DUQUE em face de decisão interlocutória proferida pelo Ilustre Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, que, nos autos da ação da obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, ajuizada pela recorrente em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A , deferiu parcialmente a tutela de urgência, nos seguintes termos: “(...) Considerando a probabilidade do direito que se pretende antecipar, que decorre da impugnação aos valores cobrados pela ré, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que se depreende da incidência imediata das sanções deste decorrentes (referidas a serviço de natureza essencial), e, ainda, a inexistência do perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, pela possibilidade de ulterior cobrança dos valores com juros, se alteradas as razões desta decisão, entendo presentes os requisitos legais do artigo 300 do CPC e DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência incidente antecipada, determinando que a parte r é se abstenha de interromper o serviço prestado a parte autora, com suspensão da cobrança referente ao mês 04/2026 no valor de R$882,82, sob pena de multa única de R$ 3.000,00 (três mil reais). (...)” Em suas razões recursais, sustenta o agravante que a decisão não assegura o direito do Agravante, uma vez que nos meses posteriores o ajuizamento da presente demanda (maio e junho/2026), a empresa ré permanece enviando faturas de consumo constando valores fora de realidade consumidas pelo agravante. Ressalta que a decisão recorrida se apresenta apta a causar lesão grave e de difícil reparação. Pretende a reforma da decisão para que a tutela de urgência seja deferida integralmente, nos exatos termos postulados na petição inicial. Postula a atribuição de efeito suspensivo. É o breve relatório. Decido Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. A controvérsia recursal limita-se à verificação da necessidade de ampliação da tutela de urgência deferida na origem, a fim de abranger, desde logo, todas as faturas que venham a ser emitidas após o ajuizamento da demanda e que, segundo a parte autora, apresentem consumo superior ao efetivamente realizado. A decisão recorrida deferiu parcialmente a tutela para determinar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.