Processo 3012959-39.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 3012959-39.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Providência AGRAVANTE : REINALDO SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NEWTON LUCIO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ076756) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão proferida pela Juíza ROSELI NALIN, da 15ª Vara de Fazenda Pública da capital, de evento 20 do processo originário nº 3106217-03.2026.8.19.0001: “ AO CARTÓRIO para excluir a SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS do polo passivo. Ao autor para dar cumprimento à determinação de apresentar a inicial emendada EM PEÇA UNICA, observado, inclusive, necessário esforço de compreensão da peça exordial que já por algumas vezes tivemos que orientar acerca da parte legitima para figurar no feito, valor da causa e comprovação de hipossuficiência. Assim decidimos visando evitar futura nulidade processual, pelo que, mantenho a decisão proferida. Fixo o prazo de 10 dias. PI” Alega o agravante que reside no imóvel situado na Rua Ipiranga, nº 33, bairro Laranjeiras, em ponto geográfico exato que serve de escoamento e declive acentuado na descida do Viaduto Jardel Filho; Os veículos que transpõem o viaduto desenvolvem velocidades frenéticas e incompatíveis com a via residencial; O local conta com um radar eletrônico (em frente ao nº 141, Edifício Itaúna), mas este aparato é manifestamente insuficiente: ele apenas reduz a velocidade momentaneamente, não interrompendo o fluxo para garantir o direito elementar de travessia do pedestre. Aduz que, devido à ausência de sinalização restritiva e barreiras mecânicas, motociclistas e veículos elétricos realizam manobras criminosas para "burlar" o radar, invadindo o passeio público e utilizando a calçada como pista de rolamento clandestina; Esse tráfego ilegal avança rotineiramente sobre o jardim, resultando na destruição frequente, violenta e sistemática do canteiro adotado, devastando a flora cultivada e gerando riscos físicos severos ao autor, que frequentemente quase é atropelado enquanto cuida do jardim. Requer a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que os réus, solidariamente, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, executem as seguintes medidas preventivas: Filtro Mecânico de Velocidade: Instalação imediata de lombadas físicas (quebra molas) ou sonorizadores na pista de descida do Viaduto Jardel Filho, forçando a redução da velocidade; Balizadores Físicos Anti-Invasão: Fixação de fradinhos ou balizadores metálicos ao longo da calçada frontal ao número 33 da Rua Ipiranga, impedindo o avanço de motos sobre a calçada e o canteiro verde; Sinalização Refletiva Complementar: Pintura refletiva horizontal de solo e placas verticais indicativas de velocidade máxima reduzida. Do Pedido Subsidiário de Urgência: Escala Permanente de Fiscalização da Guarda Municipal Caso as intervenções físicas de engenharia demandem prazo técnico mínimo intransponível de execução, requer o Autor, subsidiariamente e em caráter de urgência interimar, a condenação da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-RIO) a escalar, em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas por dia, agentes fixos no local para operar o controle do tráfego, atuar como barreira humana à invasão das calçadas e aplicar as penalidades de trânsito cabíveis, mantendo-se a fiscalização diuturna até a efetiva instalação do sinal de trânsito definitivo. É o relatório. Passo a decidir quanto ao pedido de efeito suspensivo. O recurso deve ser…
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