Processo 3012982-45.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3012982-45.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE   PROCESSO: 3012982-45.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202). AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPOS SALES. AGRAVADO: ADRIANA DE SOUZA PEREIRA.   DECISÃO MONOCRÁTICA  EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DISPENSADA. INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO 1169 DO STJ.  - Aplicação dos arts. 927, inciso III, e 932, inciso IV, do CPC.  - Recurso conhecido e desprovido.  - Decisão interlocutória mantida.     RELATÓRIO  Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Campos Sales contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Campos Sales, nos autos do Cumprimento Individual de Sentença Coletiva nº 3000126-81.2026.8.06.0054, promovido por Adriana de Souza Pereira.   A decisão agravada (ID 37313787) recebeu a petição inicial do cumprimento individual de sentença, deferiu os benefícios da justiça gratuita em favor da parte exequente, ora agravada, e determinou a intimação do Município de Campos Sales para que proceda à implantação do adicional por tempo de serviço (anuênio) sobre o vencimento básico do(a) servidor(a), no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00, além de determinar a intimação para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil  Irresignado, o Município de Campos Sales interpôs o presente Agravo de Instrumento (ID 37313785), defendendo que a determinação de imediata implantação dos anuênios em folha de pagamento viola os limites objetivos da coisa julgada e o princípio da adstrição ao título executivo, sob o argumento de que a sentença coletiva exequenda se limitou a condenar o Município ao pagamento de parcelas retroativas compreendidas entre dezembro de 2009 e dezembro de 2014, não prevendo nenhuma obrigação de fazer voltada à incorporação de parcelas futuras.  Alegou, ainda, a ocorrência de excesso de execução, consubstanciado na inclusão de valores posteriores a dezembro de 2014 nos cálculos da parte exequente, inclusive com projeções financeiras até o ano de 2025, além da indevida cobrança de honorários advocatícios no percentual de 15%, verba que não foi fixada no título executivo originário.   Argumentou, outrossim, a indispensabilidade de prévia liquidação da sentença, sustentando que o título judicial é ilíquido por não individualizar os beneficiários, seus limites temporais e a comprovação do requisito de efetivo exercício contido no artigo 103 do Estatuto dos Servidores Municipais.   Requereu, por fim, a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o conhecimento e integral provimento do agravo para afastar a obrigação de implantação em folha e declarar a necessidade de prévia liquidação do julgado.  É o relatório, no essencial. Passo a decidir.   FUNDAMENTAÇÃO   Preenchidos todos os requisitos legais, conheço do agravo de instrumento e, a seguir, por partes e em tópicos, passo ao exame de suas razões.  - Da possibilidade de julgamento monocrático.  Antes de adentrar no exame do mérito recursal, cumpre registrar que, em prestígio aos princípios da celeridade,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados