Processo 3013048-59.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PROCESSO N°: 3013048-59.2025.8.06.0000 CLASSE PROCESSUAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AGRAVANTE: ANA CAROLINA LEMOS OLIVEIRA FERREIRA AGRAVADO: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A., HARD ROCK BRAZIL GERENCIAMENTO DE HOTEIS LTDA. EMENTA: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO DE TEMPO EM MULTIPROPRIEDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO. ADMINISTRADORA HOTELEIRA. DELIMITAÇÃO SUBJETIVA DA OBRIGAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL DE 75% DOS VALORES PAGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Ação de Conhecimento c/c Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, deferiu parcialmente a tutela para suspender o contrato nº H2-41603, impedir a cobrança de parcelas vincendas, vedar a negativação da autora e obstar meios coercitivos extrajudiciais de cobrança, mas deixou de determinar o depósito judicial de 75% dos valores pagos pela agravante em contrato de promessa de compra e venda de fração de tempo de unidade autônoma em regime de multipropriedade no empreendimento Residence Club at The Hard Rock Hotel Fortaleza. A agravante sustentou inadimplemento antecipado, atraso relevante das obras, ausência de entrega do empreendimento e necessidade de preservação dos valores já desembolsados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a obrigação de depósito judicial de parte dos valores pagos pode recair sobre a Hard Rock Brazil Gerenciamento de Hotéis Ltda.; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos da tutela de urgência para resguardar parte dos valores pagos pela consumidora; e (iii) determinar se a decisão agravada deve ser reformada para impor à HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A., atual denominação de Venture Capital Participações e Investimentos S/A, o depósito judicial de 75% dos valores comprovadamente pagos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de exame da preliminar de ilegitimidade passiva pela decisão agravada impede o reconhecimento formal da ilegitimidade da Hard Rock Brazil Gerenciamento de Hotéis Ltda. em sede recursal, sob pena de supressão de instância. 4. A delimitação subjetiva da tutela provisória não configura supressão de instância, pois o Tribunal pode definir, no exame da medida recursal, contra quem deve recair a obrigação de depósito judicial. 5. A Hard Rock Brazil Gerenciamento de Hotéis Ltda. não deve suportar, em tutela provisória, a obrigação de depositar valores decorrentes de contrato de promessa de compra e venda do qual, em princípio, não figura como promitente vendedora/incorporadora. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a responsabilidade solidária da administradora hoteleira pelo inadimplemento de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em construção quando não demonstrada sua integração à cadeia de fornecimento da incorporação. 7. A relação jurídica entre a adquirente e a promitente vendedora/incorporadora possui natureza consumerista, pois decorre de aquisição de fração de tempo de unidade autônoma em regime de multipropriedade. 8. O contrato impõe obrigações recíprocas: a compradora deve pagar o preço ajustado, enquanto a vendedora/incorporadora deve entregar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.