Processo 3013088-44.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3013088-44.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Câmara de Direito Público
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3013088-44.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3107826-21.2026.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Curso de Formação AGRAVANTE : RAFAEL MARCELINO DA SILVA ADVOGADO(A) : MATHEUS OLIVEIRA CORREA (OAB RJ224905) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RAFAEL MARCELINO DA SILVA em face da decisão (Evento 9, DESPADEC1) do Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que, nos autos do processo nº 3107826-21.2026.8.19.0001, deferiu a liminar para determinar que a autoridade coatora proceda à imediata inclusão do impetrante em novo Curso de Formação para o cargo de Gestor de Segurança Municipal, promovido pelo Município do Rio de Janeiro – Edital SMA nº 10/2025, permitindo sua participação em todas as atividades e assegurando-lhe o regular prosseguimento nas demais etapas do certame, vedada sua eliminação com fundamento exclusivo na cláusula de barreira impugnada, sob pena de multa única de R$10.000,00 (dez mil reais).   Alega o agravante, em síntese, que a liminar concedida não preserva simplesmente o resultado útil do processo, mas antecipa providência administrativa complexa, onerosa e de difícil reversão prática, transferindo ao Poder Judiciário a definição do momento e da forma de realização de nova turma do Curso de Formação.   Sustenta que o prejuízo não é hipotético, mas sim direto, concreto e atual, e que, demonstrada a possibilidade de a decisão judicial afetar negativamente a situação jurídica de quem já foi beneficiado pelo ato administrativo questionado, resta plenamente configurado o interesse jurídico para o ingresso no feito como terceiro interessado.   Afirma que a manutenção do cronograma e dos critérios de convocação estabelecidos no Edital SMA nº 23/2026 é medida que se impõe para garantir a estabilidade do certame e a proteção da confiança dos candidatos que, como peticionante, já concluíram o curso de formação e esperam o prosseguimento do certame.   Salienta que, carecendo o pedido liminar de objeto atual e sendo a medida irreversível para a estrutura do certame, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto quanto à matrícula imediata, mantendo-se a situação jurídica consolidada do peticionante e dos demais concluintes.   Aduz que pelo princípio da proporcionalidade e da proibição do retrocesso administrativo, a manutenção do status quo é a única medida que preserva a higidez do concurso.   Conclui que a decisão agravada deve ser reformada, pois partiu de premissa jurídica incompatível com a realidade do certame, e que, diante da ausência de prova pré-constituída capaz de demonstrar a ilegalidade do limite de 20 vagas, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.   Despacho no Evento 17, DESPADEC1.   Contrarrazões do agravado Geraldo no Evento 30, CONTRAZ1.   Contrarrazões da agravada Fundação Getúlio Vargas – FGV no Evento 31, CONTRAZ1.   É o relatório.  Passo a decidir.   1) Evento 27, PET1: Embora o agravante tenha requerido o benefício da gratuidade de justiça anteriormente, este fez o recolhimento das custas corretamente.   2) Em juízo de cognição preliminar, vislumbro a probabilidade de provimento do recurso.   O Edital SMA nº 10/2025 disciplina nos itens 2.1, 3.2 e 3.3 a estrutura do certame e os critérios de acesso ao curso de formação, prevendo que o concurso será composto por duas fases.   2.1. O Concurso Público será realizado pelas seguintes etapas: 2.1.1. Primeira fase: a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados