Processo 3013093-94.2024.8.06.0001
TJCE • Apelação / Remessa Necessária
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES PROCESSO Nº 3013093-94.2024.8.06.0001 APELANTE: MARIA LUCIA HERCULANO OLIVEIRA APELADO: ESTADO DO CEARÁ RELATOR(A): FRANCISCO GLADYSON PONTES DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO SOB CUSTÓDIA ESTATAL. ASSISTÊNCIA MÉDICA INSUFICIENTE E TARDIA. OMISSÃO ESPECÍFICA. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por irmã de detento falecido contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada em face do Estado do Ceará. A autora sustenta que o óbito de seu irmão ocorreu em razão da demora e da inadequação da assistência médica prestada durante o período de custódia estatal, requerendo a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Estado do Ceará responde civilmente pelo falecimento de detento submetido à sua custódia em razão de alegada omissão na prestação de assistência médica adequada e tempestiva; e (ii) estabelecer se são devidos danos morais à irmã da vítima e qual o valor adequado da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Estado possui dever constitucional específico de assegurar a integridade física e moral das pessoas submetidas à sua custódia, nos termos do art. 5º, XLIX, da Constituição Federal. 4. A responsabilidade civil estatal por omissão exige a demonstração do dano, da omissão específica e do nexo causal entre a falha estatal e o resultado lesivo. 5. O prontuário médico registra que o custodiado apresentava, há aproximadamente 06 (seis) meses, sintomas graves e progressivos, incluindo febre noturna, calafrios, sudorese intensa, perda ponderal acentuada, adinamia e dificuldade de locomoção. 6. Os documentos médicos demonstram que o encaminhamento à unidade hospitalar de referência ocorreu apenas quando o quadro clínico se encontrava gravemente deteriorado, exigindo internação em UTI, ventilação mecânica e suporte intensivo. 7. As fotografias juntadas aos autos corroboram o acentuado estado de debilidade física do custodiado e reforçam a evolução progressiva da enfermidade descrita nos registros médicos. 8. A realização de atendimentos médicos e exames não afasta a responsabilidade estatal quando a assistência prestada se revela insuficiente para garantir tratamento efetivo e tempestivo à pessoa inteiramente submetida à custódia pública. 9. A expressiva perda de peso, a persistência dos sintomas por meses e o tardio encaminhamento hospitalar evidenciam falha no cumprimento do dever estatal de proteção e assistência à saúde do detento. 10. O conjunto probatório demonstra o nexo causal entre a omissão estatal e o agravamento progressivo da enfermidade que culminou no falecimento do custodiado. 11. Os danos morais decorrem do próprio evento lesivo, sendo adequada a fixação da indenização em R$ 30.000,00, em observância aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e à jurisprudência da Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do eminente Relator. Fortaleza, data e hora…
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