Processo 3013142-70.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3013142-70.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA   GABINETE DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES      Processo nº : 3013142-70.2026.8.06.0000 (Agravo de Instrumento)  AGRAVANTE:  LEONARDO DE ARAÚJO LANDIM NOGUEIRA ALVES  AGRAVADO(A): LILIAN DE FÁTIMA CANDEIA DE ALBUQUERQUE LANDIM.           DECISÃO INTERLOCUTÓRIA        Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por LEONARDO DE ARAUJO LANDIM NOGUEIRA ALVES em face da decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da ação de manutenção de posse c/c pleito cominatório e pedido liminar nº 3022686-16.2025.8.06.0001, ajuizada em desfavor de LILIAN DE FÁTIMA CANDEIA DE ALBUQUERQUE LANDIM.   Consta dos autos originários que o agravante ajuizou ação possessória alegando exercer posse sobre imóvel situado nesta Capital, sustentando ter sofrido atos de turbação/esbulho praticados pela agravada, formulando pedido de tutela possessória e imposição de obrigação de não fazer.    A parte autora instruiu a inicial com documentos diversos, dentre os quais contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento relacionados ao imóvel, comprovantes de condomínio, fotografias, vídeos, boletim de ocorrência e documentos pessoais.  Regularmente citada, a agravada apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a incompetência do Juízo Cível, ao argumento de que a controvérsia deduzida nos autos possuiria natureza substancialmente familiar-patrimonial, por envolver bem comum do casal e discussão diretamente vinculada à dissolução conjugal litigiosa em trâmite perante o Juízo de Família da Comarca de João Pessoa/PB, nos autos do processo nº 0800656-67.2025.8.15.2001.    Sustentou que a discussão acerca do uso, administração e fruição do imóvel estaria intrinsecamente relacionada aos efeitos patrimoniais do divórcio litigioso, havendo risco concreto de decisões contraditórias caso as demandas fossem apreciadas separadamente.    O juiz do primeiro grau acolheu a preliminar de incompetência arguida pela ré reconhecendo a competência do Juízo perante o qual tramita a ação de divórcio litigioso, nos seguintes termos:  "Trata-se de ação de manutenção de posse c/c pleito cominatório com pedido de medida liminar, ajuizada por LEONARDO DE ARAUJO LANDIM NOGUEIRA ALVES em face de LILIAN DE FÁTIMA CANDEIA DE ALBUQUERQUE LANDIM, devidamente qualificados nos autos.  A parte ré apresentou contestação no ID 189027178, arguindo, preliminarmente, a incompetência deste Juízo Cível, ao fundamento de que a controvérsia deduzida nestes autos, embora formalmente apresentada como possessória, possui natureza substancialmente familiar-patrimonial, por envolver o uso e a administração de bem comum do casal, em contexto de dissolução conjugal discutida em ação de divórcio litigioso em trâmite na Comarca de João Pessoa/PB. A existência da ação de divórcio litigioso foi apontada com base na documentação acostada no ID 189217555.  Eis, em suma, o relatório do caso concreto. Passo a fundamentar e decidir o que se segue.  A preliminar merece acolhimento.  Embora a presente demanda tenha sido formalmente ajuizada como ação de manutenção de posse, verifica-se, a partir da moldura fática apresentada e da própria argumentação defensiva, que a controvérsia não se restringe a conflito possessório autônomo e ordinário, instaurado entre possuidor e terceiro estranho à relação jurídica. O litígio envolve…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados