Processo 3013160-91.2026.8.06.0000

TJCE • Conflito de Competência Cível

Tribunal
Número CNJ
3013160-91.2026.8.06.0000
Classe
Conflito de Competência Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 3013160-91.2026.8.06.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE SUSCITADO: JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA/CE EMENTA  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO FIRMADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO EQUIPARAÇÃO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE CONTRATO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA RESIDUAL DAS VARAS CÍVEIS COMUNS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.  I. CASO EM ANÁLISE.  1. Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, ao argumento de que a demandada ostenta a natureza jurídica de entidade fechada de previdência complementar, não se equiparando a instituição financeira. Defende, por essa razão, a inaplicabilidade da competência especializada destinada às ações revisionais de contratos bancários, sustentando competir ao Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, de competência residual, o processamento e julgamento da demanda.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.  2. A controvérsia consiste em definir se a competência para processar e julgar ação revisional, proposta em face de entidade fechada de previdência complementar, é das varas cíveis especializadas em ações revisionais de contratos bancários ou das varas cíveis de competência comum e residual.  III. RAZÕES DE DECIDIR.  3. Nos termos da Resolução nº 06/2017 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJe: 10/08/2017), as 39 (trinta e nove) Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza encontram-se divididas entre 13 (treze) varas com competência absoluta para o processamento e julgamento de demandas de massa e 26 (vinte e seis) varas de competência comum e residual.  4. Dentre as unidades especializadas, encontra-se o Juízo Suscitante da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, ao qual foi atribuída competência privativa e exclusiva para processar e julgar ações revisionais de contratos bancários e ações de busca e apreensão fundadas em alienação fiduciária. Por sua vez, o Juízo Suscitado da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE integra o grupo das varas de competência comum e residual.   5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpreta que as entidades fechadas de previdência complementar não são equiparadas ou equiparáveis às instituições financeiras.  6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) se manifesta no sentido de que, uma vez que o contrato de empréstimo não foi firmado com instituição financeira, ele não possui natureza de contrato bancário, afastando-se, portanto, a competência das Varas Cíveis especializadas nas ações revisionais de contratos bancário.  7. Tratando-se de ação revisional que envolve empréstimo firmado entre associado e entidade fechada de previdência complementar, sem o envolvimento de instituição financeira ou de pessoa jurídica a ela equiparada, não se configura a hipótese de atração da competência das varas especializadas em demandas em massa.  IV. DISPOSITIVO.  8. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido a fim de declarar competente o Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, ora suscitado, para apreciar e julgar a ação originária.  Tese de julgamento: "As entidades fechadas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados