Processo 3013163-83.2026.8.19.0000

TJRJ • Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela

Tribunal
Número CNJ
3013163-83.2026.8.19.0000
Classe
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Órgão Julgador
Secretaria da Presidência
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Suspensão de Liminar Nº 3013163-83.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Nulidade de ato administrativo REQUERENTE : CACHOEIRAS DE MACACU CAMARA MUNICIPAL ADVOGADO(A) : KISSIA DA SILVA RIBEIRO ALVES (OAB RJ215495) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu com vistas à suspensão da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança n. 3000708-50.2026.8.19.0012, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.   Na origem, o writ foi impetrado por Hugo Guida de Miranda , Vereador em exercício no Município de Cachoeiras de Macacu, contra ato atribuído ao Presidente da Câmara Municipal, consistente na convocação da 2ª Sessão Extraordinária, designada para o dia 12 de junho de 2026, destinada a deliberar sobre a anulação ou revogação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em março de 2025, e, na mesma oportunidade, promover nova eleição para o referido período.   O impetrante sustentou, em síntese, que a realização antecipada do novo pleito violaria o art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal, segundo o qual a eleição para a renovação da Mesa Diretora deveria ocorrer em 15 de fevereiro do terceiro ano da legislatura.   O Juízo de origem deferiu parcialmente a medida liminar, nos seguintes termos:   ......................................................................................................   “ (...) Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, para determinar que a autoridade apontada como coatora se abstenha de promover, deliberar, votar, organizar, realizar, proclamar resultado, lavrar ata, publicar ato, resolução ou praticar qualquer expediente destinado à realização de nova eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu para o biênio 2027/2028, devendo observar, quanto à organização administrativa interna da Casa Legislativa, o que consta no respectivo Regimento Interno.   Fica permitida a realização da sessão extraordinária designada, exclusivamente para que seja analisado o pedido de anulação da eleição anteriormente realizada para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028, ficando vedada, nessa mesma sessão, a realização de nova eleição para o referido biênio ou qualquer ato destinado à sua implementação   ...................................................................................................... Em suas razões, no presente procedimento, a Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu sustenta, em resumo:   que a decisão impugnada se fundamentou no art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal, editado em 1990, dispositivo que teria sido revogado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 8, de 23 de abril de 2002; que a referida Emenda conferiu nova redação ao art. 98, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deverá ser realizada até o dia 15 de dezembro do segundo ano da legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;   que a Lei Orgânica Municipal, além de possuir posição hierárquica superior ao Regimento Interno, é posterior à norma regimental, razão pela qual deveria prevalecer na disciplina da matéria;   que, nos termos do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, o mandato da atual Mesa Diretora se encerrará em 31 de dezembro de 2026;   que a manutenção da decisão liminar, com a realização da eleição apenas em 15 de fevereiro de 2027, acarretaria um período de 45 (quarenta e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados