Processo 3013260-46.2026.8.06.0000

TJCE • Conflito de Competência Cível

Tribunal
Número CNJ
3013260-46.2026.8.06.0000
Classe
Conflito de Competência Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
22/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Processo:3013260-46.2026.8.06.0000 SUSCITANTE: VARA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (VEMA) SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA     Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. VIGILÂNCIA SANITÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO, TRANSPORTE E ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara Estadual do Meio Ambiente em face do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, para definição do juízo competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado por empresa do ramo farmacêutico visando ao reconhecimento do direito de comercializar, transportar e realizar entrega domiciliar de medicamentos sujeitos a controle especial, sem restrições administrativas impostas pela Vigilância Sanitária Municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a competência para processar e julgar o mandado de segurança é da Vara Estadual do Meio Ambiente, em razão da classificação administrativa do feito, ou da Vara da Fazenda Pública, considerando a efetiva natureza da controvérsia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência da Vara Estadual do Meio Ambiente restringe-se às demandas que envolvam efetivo interesse público ambiental, nos termos da Resolução nº 12/2025 e da Portaria nº 458/2026. 4. A classificação do processo no sistema eletrônico possui finalidade meramente administrativa e não prevalece sobre a natureza jurídica da demanda para definição da competência. 5. A pretensão deduzida no mandado de segurança limita-se ao controle da legalidade de atos praticados pela Vigilância Sanitária Municipal relativos à comercialização, transporte e entrega domiciliar de medicamentos sujeitos a controle especial, sem qualquer discussão relacionada à tutela do meio ambiente. 6. A competência das varas especializadas possui caráter excepcional e deve ser interpretada restritivamente, não sendo cabível sua ampliação para hipóteses não previstas nos atos normativos que a instituíram. IV. DISPOSITIVO 7. Conflito conhecido e acolhido para declarar competente o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 66, II; Regimento Interno do TJCE, art. 15, I, f; Resolução nº 12/2025; Portaria nº 458/2026-GAPRESI; Portaria SVS/MS nº 344/1998; RDC ANVISA nº 44/2009.  Jurisprudência relevante citada: TJCE, Conflito de Competência Cível nº 0001514-09.2024.8.06.0000, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 2025; TJCE, Conflito de Competência nº 0000583-16.2018.8.06.0000, Rel. Des.ª Maria Vilauba Fausto Lopes, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 13.02.2019. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e acolher o presente conflito de competência, para declarar competente o juízo suscitado (5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza), conforme o voto do Relator.    Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator   RELATÓRIO  Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Vara Estadual do Meio Ambiente - VEMA, em face do Juízo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados