Processo 3013350-51.2026.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3013350-51.2026.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
26/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.8civel@tjce.jus.br |Telefone: (85) 3108-0182  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220  Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3013350-51.2026.8.06.0001                                                                      Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária]      Requerente: AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido: REU: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS      SENTENÇA Vistos, etc.  Cuidam os autos da ação de busca e apreensão fundamentada no art. 3.º do Dec. - Lei n.º 911/69 e art. 1.365 do Código Civil. Sustenta que que a parte ré aderiu ao grupo de consórcio nº 3166, cota 259, por meio do qual foi contemplada com um automóvel, marca VOLKSWAGEN, modelo GOL COMFORT I, ano/modelo 2016/2017, garantido por alienação fiduciária e inadimplido pelo devedor fiduciante. Ao final requereu a procedência do pedido, com a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem à promovente. No aguardo da decisão de mérito, postulou provimento liminar de busca e apreensão do aludido veículo. Juntou procuração e documentos. Despachada a inicial, a liminar foi deferida e devidamente cumprida, sendo o veículo apreendido e ordenada a citação da parte promovida. A parte demandada apresentou contestação, alegando, em suma, sobre a abusividade da taxa de administração e do seguro. É o relatório. Decido.  Processo em ordem, que se desenvolveu sob os auspícios do contraditório e da ampla defesa, não havendo nulidade a ser declarada ou vício a ser sanado. A ação deve ser julgada antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anotada a natureza exclusivamente patrimonial dos direitos discutidos. Passo a análise das preliminares. DA JUSTIÇA GRATUITA SOLICITADA PELO REQUERIDO Conforme disposições dos §§3º e 4º do art. 99 do Código de Processo Civil, a alegação de hipossuficiência de pessoa natural goza de presunção de veracidade e a contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício da justiça gratuita. Para a concessão da gratuidade não se exige, como imperativo necessário, a comprovação do estado de miséria e pobreza absoluta. Ao contrário, o que se exige é a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Dessa forma, DEFIRO em razão do requerido os benefícios da justiça gratuita. DOS LIMITES DA CONTESTAÇÃO NO DECRETO LEI 911/69  É cediço que a reversão da procedência da busca e apreensão por meio de pedidos revisionais do contrato depende do reconhecimento de não configuração da mora, pois a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula 72 STJ). Passo a análise de referidos argumentos. TEMA 1 - DA NATUREZA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO: DA INEXISTÊNCIA DE EXAÇÃO DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: DA AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA DOS COMPONENTES QUE FORMAM O VALOR DA PARCELA  É de trivial sabença que o contrato na modalidade de consórcio tem por escopo a congregação de várias pessoas para, através da comunhão de esforços, adquirirem bens de interesse comum. Sobre a questão, bastante oportuna a lição de Fabiano Lopes Ferreira, para quem "(...) o consórcio pode ser mais adequadamente conceituado, segundo nosso ponto de vista, como o agrupamento de um determinado número de pessoas, físicas ou jurídicas ,…

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