Processo 3013387-20.2025.8.06.0064
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: caucaia.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3013387-20.2025.8.06.0064 Demandante: GUSTAVO FENYVES GIOPATTO Demandada: FABIANA SEVERINO DE LIMA SENTENÇA Vistos etc. 1. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por GUSTAVO FENYVES GIOPATTO em desfavor de FABIANA SEVERINO DE LIMA, já estando ambas as partes qualificadas nos autos em epígrafe. 2. Narra a parte autora que, em 17/03/2023, firmou contrato de locação residencial referente ao imóvel situado na Avenida das Central, nº 2580, apartamento 201, bloco 1, Condomínio Taormina Residence, bairro Cumbuco, Caucaia/CE, pelo valor mensal de R$ 2.850,00, com garantia em caução no importe de R$ 5.700,00, com início em 10/05/2023 e término em 10/11/2024, tendo sido posteriormente renovado em 28/11/2024, ocasião em que foi expressamente excluída a cláusula de multa por rescisão antecipada, fato confirmado, inclusive, pela imobiliária intermediadora, por meio de mensagens. 3. Aduz que o imóvel apresentava histórico de uso anterior e condições compatíveis com o desgaste natural decorrente da localização litorânea e da exposição à maresia, sobretudo da mobília de MDF. Ciente dessas circunstâncias, recebeu o bem mobiliado com itens básicos e aceitou as condições verificadas na vistoria de entrada, cujo laudo e, principalmente, as fotografias já apontavam avarias e imperfeições nos móveis, em sua maioria de MDF e já usados, e equipamentos. 4. Salienta que conduziu a locação com extremo zelo e boa-fé, realizando pequenas correções e manutenções às suas próprias expensas, a fim de manter o imóvel em perfeitas condições de uso. Contudo, vivenciou situação atípica, pois necessitou do suporte da imobiliária para apuração de problemas no televisor, inicialmente reparado por assistência técnica especializada mediante acionamento da garantia, mas cuja substituição final e conserto, após nova falha, foram integralmente custeados no valor de R$ 1.360,00, o que contraria o artigo 22, inciso V, da Lei nº 8.245/91, que impõe ao locador o dever de manter a forma e o uso do imóvel locado, inclusive de seus acessórios. 5. Relata que, posteriormente, por motivos pessoais e profissionais, comunicou formalmente à imobiliária, em 28/07/2025, sua intenção de encerrar a locação antes do prazo contratual, programando a desocupação até 25/09/2025 e a entrega das chaves em 22/09/2025. Procedeu à desocupação regular, mantendo o imóvel, em sua avaliação, em condições nitidamente superiores às verificadas no momento da entrada. A imobiliária reconheceu, de forma textual e expressa, a adequação do imóvel e a suficiência dos reparos e ajustes realizados. 6. Entretanto, a locadora, de forma unilateral e sem a necessária comprovação documental, efetuou descontos arbitrários sobre a caução a título de supostos "reparos" e "manutenção" do imóvel, apresentando apenas demonstrativo genérico que incluía, entre outros, valores relativos à pintura, faxina e manutenção de ar-condicionado. Sustenta que tal apuração carece de validade, por não ter sido precedida de vistoria contraditória, tampouco acompanhada de recibos ou orçamentos idôneos. A título ilustrativo, os descontos lançados alcançaram R$ 3.316,60, somados indevidamente a R$ 950,00 de multa rescisória, embora já houvesse sido pactuada sua exclusão contratual. Além disso, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.