Processo 3013405-42.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3013405-42.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica AGRAVANTE : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Resende, nos autos da Ação Civil Pública nº 3001888-02.2026.8.19.0045 ( evento 6, DESPADEC1 ), que deferiu o pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: “1)Trata-se de Ação Civil Pública com requerimento de tutela de urgência proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO, objetivando a tutela dos direitos dos consumidores do Município de Resende/RJ. Relata o Parquet que a concessionária ré vem adotando a prática abusiva de cobrar, em um mesmo mês civil, duas faturas de energia elétrica referentes a ciclos de faturamento distintos, com vencimentos coincidentes. Aduz que a conduta foi apurada no Inquérito Civil nº 001/26, instaurado a partir de representação de consumidor, no qual a ré admitiu a prática sob a justificativa de "ajuste de rota de leitura", recusando-se, inclusive, a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para cessar a irregularidade. Argumenta que a prática fere o artigo 281, parágrafo único, da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, que veda mais de um faturamento no mesmo mês civil, além de violar os princípios da transparência, informação e boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Para a concessão da tutela provisória de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A probabilidade do direito encontra-se amplamente demonstrada pela prova documental carreada aos autos, notadamente o Inquérito Civil que instrui a exordial. A própria concessionária, em sua manifestação extrajudicial, confirmou a emissão de faturas com vencimentos no mesmo mês (a exemplo dos meses de abril e julho de 2025), embora alegue que se tratam de ciclos distintos e sequenciais e que não haveria duplicidade de cobrança. Contudo, a legislação setorial é clara. O art. 281, parágrafo único, da Resolução ANEEL nº 1.000/2021 veda expressamente mais de um faturamento no mesmo mês civil. A interpretação da ré de que a vedação se aplicaria apenas a períodos sobrepostos esvazia o escopo da norma, cujo objetivo é garantir a previsibilidade e estabilidade orçamentária do usuário. Ressalta-se, ainda, que a alteração da data de vencimento exige a autorização prévia do consumidor, consoante o art. 338, § 2º, da mesma Resolução, o que não foi observado. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) corrobora a abusividade dessa conduta, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar. Por sua vez, o perigo de dano é inegável e latente. A energia elétrica configura serviço público essencial. A imposição repentina de um faturamento duplo em um mesmo mês desorganiza o planejamento financeiro do consumidor, que é vulnerável na relação jurídica, impondo-lhe o risco iminente de inadimplência e, consequentemente, de suspensão do serviço e inserção de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Aguardar o trâmite regular do processo submeteria uma coletividade indeterminada de munícipes de Resende a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.