Processo 3013451-31.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3013451-31.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3013451-31.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Dissolução AGRAVANTE : ARPX SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO FERNANDES LEMOS (OAB RJ143171) AGRAVADO : IGOR CELANO MAC CORMICK MAIA ADVOGADO(A) : BEATRIZ CAMARA RAPOSO LOPES (OAB RJ078192) ADVOGADO(A) : DENISE ARROWSMITH COOK KEZEN CAMILO JORGE (OAB RJ107275) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pleito da Agravante, endereçado ao presidente dessa Câmara.  Registre-se que o recurso em questão foi distribuído a douta Relatora em 23/06/26, tendo sido despachado por sua excelência em 30/06/26, a qual decidiu nos termos adiante.   DESPACHO/DECISÃO  Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ARPX Soluções Imobiliárias Ltda-ME contra Igor Celano Mac Cormick Maia , impugnando decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que tornou sem efeito anterior decisão liminar que mantinha a vigência de contrato locatício da sede social da ora agravante, bem como manteve a vigência do contrato locatício firmado entre a sociedade gerida pelo ora agravado (Maria Quitéria Negócios Imobiliários Ltda) e terceiro locador (Signo Administração e Participação Ltda).  Em suas razões recursais, a agravante (ARPX) formulou os seguintes pedidos: (i) que seja reconhecida a prevenção da 13ª Câmara de Direito Privado; (ii) que seja concedido efeito suspensivo ao recurso para restabelecer a eficácia da decisão liminar proferida no evento de nº. 131, restabelecendo-se a suspensão do distrato do contrato locatício de sua sede, suspendendo-se, também, o novo contrato de locação firmado pelo agravado; (iii) que o recorrido seja compelido (por si ou por meio de sua empresa) a se abster de utilizar, explorar, postar, impulsionar, anunciar, excluir, ocultar, renomear, transferir, alterar credenciais, e-mails ou telefones de recuperação, bem como contas digitais antes pertencentes à ARPX, com fixação de multa de R$ 20.000,00 por cada ato de descumprimento; (iv) que sejam expedidos ofícios à Meta Platforms Inc. e ao Google LLC/YouTube para preservação integral dos dados cadastrais e do histórico do perfil "quiteriaimoveis" e do canal “UCVJ_c2vRkF96uYV6at2WC4A”, vedada exclusão, transferência, renomeação ou alteração de credenciais até o julgamento definitivo; (v) alternativamente, que seja determinado às referidas plataformas que impeçam temporariamente novas postagens e impulsionamentos no perfil e no canal acima já mencionados, mantendo-os em estado de conservação digital; (vi) que o agravado seja compelido a se abster de realizar qualquer ato destinado a frustrar, embaraçar ou esvaziar os efeitos da tutela requerida, sob pena de multa não inferior a R$ 50.000,00; (vii) que seja declarada a vinculação dos ativos digitais à  agravante; (viii) que seja autorizada a transferência para seu controle da administração dos canais do Instagram e do YouTube, mediante expedição de ofícios à Meta Platforms Inc. e ao Google LLC/YouTube; ou, alternativamente, que seja mantida a proibição do agravado de permanecer explorando os referidos ativos digitais, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 até a efetiva transferência de titularidade.  Em suas razões recursais, a agravante aduz, preliminarmente, que deve ser reconhecida a prevenção da Desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, haja vista ter ela julgado anterior agravo de instrumento (de nº 0104816-91.2024.8.19.0000). No mérito, salienta que, durante o julgamento do anterior recurso, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados