Processo 3013470-39.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo n.º 3013470-39.2026.8.06.6001PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Tarifas]PROMOVENTE(S): VALDERI LIMA DA COSTAPROMOVIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta por Valderi Lima da Costa em face de Banco Bradesco S.A., na qual a parte autora sustenta a ocorrência de débitos indevidos em sua conta bancária sob a nomenclatura "MORA CREDITO PESSOAL", também identificada como "MORA CRED PESS", referentes a descontos de mora de crédito vinculados aos contratos nº 9990027, em 27/01/2026, no valor de R$ 61,76, e nº 9990082, em 24/03/2026, no valor de R$ 61,84, totalizando R$ 123,60. Alega não ter reconhecido a origem das cobranças e sustenta a inexistência de contratação válida que autorizasse tais débitos. Requereu a declaração de inexistência/anulação do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inversão do ônus da prova e concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos pessoais, procuração, declaração de residência, declaração de hipossuficiência, extrato bancário, extrato de consignados do INSS, histórico de créditos e documento de identificação da parte promovida, conforme Ids. 199928056 a 199928422. A parte promovida apresentou contestação, alegando, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, por suposta formulação genérica dos pedidos e ausência de individualização suficiente da contratação impugnada, bem como a prescrição parcial das parcelas anteriores ao prazo trienal. No mérito, sustentou a regularidade das cobranças, afirmando que os débitos sob a rubrica "MORA CREDITO PESSOAL" decorreriam de encargos de atraso vinculados a operação de crédito pessoal contratada e utilizada pela parte autora, apontando o contrato nº 490005797 como origem da relação bancária discutida. Defendeu, ainda, a ausência de ato ilícito, a inexistência de dano material indenizável, o não cabimento de repetição em dobro, a ausência de dano moral indenizável e, subsidiariamente, a necessidade de compensação de eventual quantia disponibilizada à parte autora. Juntou documentos de representação e documentos bancários, inclusive extratos e demonstrativos, conforme Ids. 202019780 a 202378873. Foi designada audiência una telepresencial, realizada em 12/05/2026, ocasião em que compareceram a parte autora, acompanhada de advogado, e a parte promovida, representada por preposta e acompanhada de advogado. A tentativa de conciliação restou infrutífera. Certificou-se que a contestação já havia sido apresentada pela parte promovida, tendo sido oportunizada à parte autora a apresentação de resposta, a qual ocorreu de forma oral, conforme gravação anexada aos autos. Em seguida, a parte autora requereu o depoimento pessoal da parte contrária, enquanto a parte promovida manifestou desinteresse na produção de novas provas e requereu o julgamento antecipado da lide. O pedido de oitiva foi deferido, sendo colhido o depoimento pessoal da representante da parte promovida. Ao final, não havendo requerimento de outras provas ou diligências, foi encerrada a instrução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.