Processo 3013475-22.2026.8.06.0000

TJCE • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
3013475-22.2026.8.06.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
2º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO   PROCESSO: 3013475-22.2026.8.06.0000 - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: CAMARA & PESSOA COMERCIAL LTDA REQUERIDO: PEDRO LUIZ EVANGELISTA RABELO, ANA PAULA MOURISCA RABELO     DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   Trata-se de requerimento de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta por CÂMARA & PESSOA COMERCIAL LTDA., nos termos do art. 1.012, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, em face da sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0898742-94.2014.8.06.0001, que julgou improcedente a pretensão autoral formulada em face de ANA PAULA MOURISCA RABELO, PEDRO LUIZ EVANGELISTA RABELO e, posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, revogou expressamente a decisão de ID n.º 115768216, que há mais de uma década mantinha a Requerente na posse do imóvel, determinando que tal revogação produzisse efeitos imediatos. Sustenta a requerente, em síntese, que a decisão revogatória incorreu em equívoco ao enquadrar a medida anteriormente concedida como tutela provisória sujeita à incidência do art. 1.012, §1º, V, do CPC, quando, em verdade, a manutenção provisória na posse decorreu do efeito legal próprio dos embargos de terceiro, previsto no art. 678 do CPC. Aduz, ainda, a existência de elevada probabilidade de provimento do recurso de apelação, em razão de alegadas nulidades processuais e vícios de julgamento, bem como a ocorrência de dano grave e de difícil reparação, consistente no iminente encerramento de suas atividades empresariais desenvolvidas há mais de três décadas no imóvel litigioso, onde instalou posto de combustíveis com infraestrutura completa, emprega funcionários com carteira assinada e mantém relações comerciais contínuas com fornecedores e clientes. Nesse sentido, requer que seja concedido o efeito suspensivo à apelação interposta, nos termos do art. 1.012, §§ 3.º e 4.º, do CPC, determinando-se a suspensão imediata de todos os efeitos da sentença de id n.º 199439412 e da decisão em embargos de declaração de id nº 204271134, até o julgamento definitivo do recurso por este Egrégio Tribunal; Que seja restabelecida a eficácia da decisão de id nº 115768216, que suspendia o cumprimento do mandado de imissão na posse proveniente do proc. nº 0176780-90.2013.8.06.0001, mantendo-se a Requerente na posse do imóvel situado na Av. Américo Barreira, n.º 4.855, Fortaleza/CE, até o trânsito em julgado da apelação; Que seja comunicado, com urgência, ao Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE e ao Juízo responsável pelo cumprimento de sentença (proc. nº 0635137-52.2000.8.06.0001), a decisão que conceder o efeito suspensivo, determinando-se a imediata suspensão de qualquer ato tendente à reintegração de posse do imóvel objeto dos presentes autos, sob pena de responsabilidade. É o breve relato. DECIDO. Trata-se de pleito que pretende a concessão do efeito suspensivo da futura apelação, bem como viabilizar a reintegração imediata do imóvel situado na Av. Américo Barreira, n.º 4.855 (antiga Avenida José Bastos), esquina com a Rua Teles de Sousa, Bela Vista, Fortaleza/CE. Como é cediço, segundo dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 1.012, caput, a apelação, diversamente da maioria dos outros recursos, é dotada, como regra, de efeitos suspensivos os quais operam automaticamente. Pretende a lei adjetiva,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados