Processo 3013504-72.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3013504-72.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA   PROCESSO N°: 3013504-72.2026.8.06.0000 CLASSE PROCESSUAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AGRAVANTE: BANCO HONDA S/A. AGRAVADO: JAMILLE DE SOUSA BARRETO     Ementa: DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Banco Honda S/A contra decisão que, nos autos de ação revisional de contrato de financiamento de veículo, deferiu parcialmente tutela de urgência para autorizar o depósito judicial de parcelas recalculadas com base na taxa média de mercado, impedir a inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito e assegurar sua manutenção na posse da motocicleta financiada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato, superior à taxa média de mercado, revela abusividade apta a justificar tutela de urgência; (ii) estabelecer se a capitalização de juros apresenta irregularidade evidente em cognição sumária; e (iii) determinar se estão presentes os requisitos para impedir a negativação da devedora e assegurar sua manutenção na posse do bem financiado. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. O agravo de instrumento contra decisão que aprecia tutela de urgência limita a cognição do Tribunal à verificação dos requisitos da medida provisória, sem exame definitivo da validade integral das cláusulas contratuais. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central constitui parâmetro útil para aferição de eventual abusividade dos juros, mas não representa teto automático ou limite absoluto para a taxa contratada. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano ou acima da taxa média de mercado não indica, por si só, abusividade, pois a revisão somente se admite em situações excepcionais, quando a desvantagem exagerada estiver cabalmente demonstrada. A taxa contratada de 34,9937477% ao ano não supera uma vez e meia a taxa média anual de mercado de 26,39%, pois o patamar de uma vez e meia corresponde a 39,585% ao ano. A taxa mensal contratada de 2,5320100% também não supera uma vez e meia a taxa média mensal de 1,97%, cujo resultado corresponde a 2,955% ao mês. A diferença entre a taxa contratual e a taxa média BACEN não se mostra, em cognição sumária, suficientemente expressiva para evidenciar abusividade capaz de justificar a manutenção da tutela deferida. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é admitida em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/03/2000, desde que expressamente pactuada. A previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal evidencia, em princípio, a pactuação da capitalização, pois a taxa mensal de 2,5320100% corresponde ao duodécuplo aproximado de 30,38412% ao ano, enquanto o contrato prevê taxa anual de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados