Processo 3013550-61.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3013550-61.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
17/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO   PROCESSO Nº: 3013550-61.2026.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA COMARCA:       1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ AGRAVANTE:    A. N. V., REPRESENTADO POR SUA GENITORA LUANNA DO NASCIMENTO RODRIGUES VIANA AGRAVADO:     BANCO PAN S.A RELATOR:         DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES   EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. BPC/LOAS. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA PELA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO REALIZADA EM NOME DE MENOR INCAPAZ SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.691 DO CÓDIGO CIVIL. PERIGO DE DANO CONTEMPORÂNEO E CONTÍNUO. DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE NATUREZA ALIMENTAR, AFETANDO A SUBSISTÊNCIA DO MENOR E DE SEU NÚCLEO FAMILIAR. INAPLICABILIDADE DO MERO LAPSO TEMPORAL PARA AFASTAR A URGÊNCIA EM CASO DE LESÃO CONTINUADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SUSPENSIVIDADE RATIFICADA. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Agravante, o qual buscava a suspensão imediata dos descontos mensais incidentes sobre seu benefício assistencial (BPC/LOAS). O Juízo de origem fundamentou o indeferimento da medida na suposta ausência de periculum in mora, sob o argumento de que a agressão patrimonial vinha ocorrendo há mais de um ano da propositura da ação, o que descaracterizaria a urgência necessária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal cinge-se a analisar a presença dos requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a reforma da decisão de primeiro grau e o consequente deferimento da tutela de urgência. A avaliação estende-se à verificação da probabilidade do direito alegado quanto à nulidade do contrato celebrado em nome de menor incapaz sem autorização judicial (artigo 1.691 do Código Civil) e do perigo de dano caracterizado pela incidência continuada de descontos sobre verba de natureza alimentar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). 4. No tocante à probabilidade do direito, resta demonstrado que o Agravante é menor impúbere e pessoa absolutamente incapaz (artigo 3º do Código Civil). A contratação de obrigações de longo prazo que comprometem benefício assistencial por meio de cartão de crédito consignado excede os limites da administração ordinária, exigindo prévia autorização judicial, conforme determina o artigo 1.691 do Código Civil. A ausência desse requisito implica a nulidade absoluta do negócio jurídico (artigo 166, inciso I, do Código Civil). 5. As normas infralegais do INSS não possuem condão de afastar as exigências impostas pela legislação civil codificada quanto à proteção do patrimônio e da renda de incapazes. 6. O perigo de dano é evidente e contemporâneo, porquanto os descontos recaem sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), verba de natureza estritamente alimentar destinada a garantir o mínimo existencial de menor portador de Transtorno do Espectro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados