Processo 3013660-60.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO: 3013660-60.2026.8.06.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A AGRAVADO: ROBERTA LIZIANE LEITE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO BRADESCO S/A em desfavor da decisão exarada pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, posta no id nº 196066101 dos autos da ação de superendividamento com obrigação de fazer de nº 3021221-35.2026.8.06.0001, ajuizada pela agravada ROBERTA LIZIANE LEITE RODRIGUES. A decisão agravada deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada requerido pela autora/agravante, nos seguintes termos: (…) Em vista disso, com base no art. 300, do NCPC, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência a fim de determinar que os bancos promovidos limitem os descontos relativos a todos os empréstimos consignados em folha de pagamento ou debitados em conta-corrente, descritos na prefacial, dentro do limite total de 30% da renda líquida da parte demandante. Advirta-se à parte promovida de que o descumprimento desta ordem judicial poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser punida com multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais (crime de desobediência - art. 330 do CP), civis e processuais cabíveis, nos termos do art. 77, IV, §§ 1º e 2º do CPC/2015. (...) Em síntese, sustenta a parte agravante que a decisão vergastada merece reforma, porquanto se amparou em premissas fáticas equivocadas, sem a devida análise acurada da documentação acostada aos autos. Alega que, embora a parte agravada suporte descontos em seu contracheque que totalizam aproximadamente R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), apenas a quantia de R$ 7.247,65 (sete mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) refere-se a contratos firmados com a agravante. Nesse contexto, defende a ausência dos requisitos legais indispensáveis à caracterização do superendividamento, em afronta à legislação de regência. Aduz, ainda, a impossibilidade jurídica de cumprimento da obrigação que lhe foi imposta. Diante disso, requer, em sede liminar, a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de sustar os efeitos da decisão agravada. No mérito, pugna pelo provimento do agravo de instrumento, com a confirmação da medida liminar vindicada. Eis um breve resumo. Recurso recebido em seu aspecto formal. A priori vale esclarecer que medida liminar é qualquer medida que seja deferida no início do processo, sem que haja contraditório prévio, de modo que "tanto a medida cautelar como a tutela antecipada podem ser concedidas liminarmente, vale dizer, preambularmente, sem a ouvida da parte adversa." (CAVALCANTE, Mantovanni Colares. Mandado de Segurança. São Paulo: Dialética, 2002, p.146). A tutela de urgência destina-se a evitar que o tempo comprometa a utilidade da tutela jurisdicional pleiteada. Os requisitos para sua concessão estão dispostos no art. 300, do Código de Ritos de 2015, os quais se destacam: probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Eis a redação do mencionado dispositivo: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.