Processo 3013693-81.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: for.35civel@tjce.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3013693-81.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DAS GRACAS GONCALVES FRAGOSO SELVA REU: BANCO DO BRASIL SA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Trata-se de ação revisional, relativa à conta vinculada ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), cumulada com pedidos de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por MARIA DAS GRACAS GONCALVES FRAGOSO SELVA em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora sustentou que, após o encerramento do período de depósitos no PASEP, ocorrido em 1988, e a realização do saque integral do saldo da conta vinculada, o montante disponibilizado revelou-se supostamente irrisório, especialmente quando comparado ao longo período de vinculação ao programa e à expectativa de regular atualização monetária dos valores. Alegou, ainda, que somente tomou conhecimento recente da possibilidade de haver valores superiores a receber, razão pela qual passou a questionar a regularidade da administração da conta. Nesse contexto, afirmou a ocorrência de falha na prestação do serviço, imputando ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais saques indevidos, desfalques ou ausência de correta aplicação dos rendimentos legalmente estabelecidos, postulando a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais, com base em cálculo unilateral apresentado com a petição inicial, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. O Juízo, por meio de decisão interlocutória, deferiu à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça e determinou a citação do réu. Citado, e após o levantamento da suspensão, o BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação, arguindo, em sede preliminar, a ilegitimidade passiva e a incompetência absoluta da Justiça Estadual, ao fundamento de que eventual discussão sobre índices de correção monetária seria de responsabilidade da União Federal, por intermédio do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP. No mérito, suscitou a prescrição decenal, sustentando que o termo inicial deveria ser fixado, ao menos, na data do saque integral da conta. Defendeu, ainda, a inexistência de ato ilícito, afirmando que a administração da conta observou as normas legais e regulamentares aplicáveis ao PASEP, bem como acostou documentação relativa à movimentação da conta vinculada. Na réplica, a parte autora refutou a contestação, ratificando os pedidos e os fundamentos consignados na inicial e argumentando que a prescrição decenal não é aplicável ao caso concreto. Por decisão interlocutória, determinou-se a intimação das partes para se manifestarem sobre eventual composição amigável e indicarem as provas que pretendiam produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. O Banco do Brasil S.A. reiterou a tese de prescrição e requereu o julgamento do feito com o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.