Processo 3013749-20.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3013749-20.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 3013749-20.2025.8.06.0000  ORIGEM: TIANGUÁ - VARA ÚNICA DA COMARCA DE TIANGUÁ   AGRAVANTE: VANESSON PASSOS DE JESUS   AGRAVADOS: FRANCISCO RAIMUNDO DE LIMA, MIGUEL DERLANDE DE AGUIAR E RAIMUNDA C. VASCONCELOS   RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR   EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PROCESSUAL PROFERIDA POR ESTA RELATORIA NO ÂMBITO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO A RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA CONTRA O INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL VIA SISTEMA RENAJUD INCIDENTE SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE AUTOMÓVEL RESERVA OU BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PARA CUSTEIO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DOS REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   I. Caso em exame  1. Agravo interno interposto contra decisão interlocutória da Relatora que, em sede de agravo de instrumento, indeferiu pedido de antecipação de tutela recursal. O agravante pretendia a disponibilização de veículo reserva ou bloqueio de valores para aluguel, sob o argumento de que o veículo VW/GOL adquirido em outubro de 2023 possui restrição de transferência (RENAJUD) decorrente de débitos de antigos proprietários, o que inviabilizaria o licenciamento e o transporte de seu filho menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA).  II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a restrição administrativa de transferência (RENAJUD) configura, por si só, impedimento ao uso e gozo do bem apto a justificar a concessão de veículo reserva; (ii) se está demonstrado o perigo de dano iminente; e (iii) se a demora de quase dois anos entre a ciência do gravame e o ajuizamento da ação afasta a contemporaneidade da urgência.  III. Razões de decidir  3. A restrição judicial de transferência via sistema RENAJUD possui natureza administrativa e não impede o exercício da posse direta, o uso ou a fruição do bem pelo adquirente, não equivalendo à apreensão do veículo ou vício mecânico que comprometa a locomoção.  4. A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300, CPC), elementos não evidenciados quando o agravante permanece na posse e utilização plena do automóvel para suas necessidades e de sua família.  5. A ausência de contemporaneidade do periculum in mora é patente quando verificado o decurso de expressivo lapso temporal (quase dois anos) entre a aquisição do veículo e a busca pelo provimento jurisdicional, o que descaracteriza a urgência alegada.  6. A medida pleiteada possui natureza satisfativa e onerosa, demandando dilação probatória no juízo de origem para a segura apuração da responsabilidade civil dos agravados, sendo inviável sua concessão em sede de cognição sumária.  IV. Dispositivo  7. . Agravo interno conhecido e desprovido.  - Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CC, art. 1.267.  - Jurisprudência relevante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados