Processo 3013750-05.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 3013750-05.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)AGRAVANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDAAGRAVADO: R. F. D. S. Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TERAPIA ABA. LIMITAÇÃO DE SESSÕES. IMPOSSIBILIDADE. ASSISTENTE TERAPÊUTICO (AT). AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL E LEGAL. LEI Nº 14.454/2022. ROL DA ANS. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu tutela provisória de urgência para determinar o custeio de tratamento multidisciplinar, incluindo terapias com abordagem ABA, em favor de beneficiária diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão condicionou a continuidade do tratamento à renovação semestral de laudo médico e fixou multa diária em caso de descumprimento. A operadora de plano de saúde insurgiu-se alegando ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, inexistência de cobertura para determinadas modalidades terapêuticas, especialmente o assistente terapêutico (AT), risco de irreversibilidade da medida e possibilidade de coparticipação. Indeferido o pedido liminar no agravo de instrumento, foi interposto agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há quatro questões em discussão: (i) verificar a perda do objeto do agravo interno em razão do julgamento conjunto com o agravo de instrumento; (ii) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência para custeio de tratamento multidisciplinar com terapia ABA a paciente com TEA; (iii) estabelecer a obrigatoriedade ou não de cobertura do serviço de assistente terapêutico (AT) pelo plano de saúde; (iv) analisar a possibilidade de coparticipação e de acompanhamento periódico do tratamento no âmbito do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O julgamento conjunto do agravo de instrumento com o agravo interno acarreta a perda superveniente do objeto deste último, porquanto a decisão impugnada possui natureza precária e seus efeitos se exaurem com a apreciação do mérito do recurso principal. 4) A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 5) Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, impondo interpretação mais favorável ao consumidor e vedando cláusulas que esvaziem a essência do contrato, sem afastar a incidência da legislação específica da saúde suplementar (Lei nº 9.656/1998). 6) A Resolução Normativa ANS nº 465/2021 assegura cobertura obrigatória e ilimitada de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas para o tratamento do TEA, quando indicadas pelo médico assistente, incluindo a possibilidade de utilização do método ABA. 7) Havendo cobertura contratual para a doença, é abusiva a limitação do número de sessões terapêuticas necessárias ao tratamento, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 8) O assistente terapêutico (AT) não integra o rol de procedimentos obrigatórios da ANS nem possui cobertura contratual no caso concreto, sendo exigida, após a Lei nº…
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